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Justiça determina desobstrução das ruas no entorno do Mercado Público de Patos; prefeitura anuncia reunião com comerciantes

O caso tramita desde 2013, a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual após denúncias de ocupação irregular de calçadas e vias por comerciantes e ambulantes.

09/09/2025 às 17h16 Atualizada em 09/09/2025 às 19h19
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Feira Livre de Patos (Foto: Reprodução)
Feira Livre de Patos (Foto: Reprodução)

A Justiça da Paraíba manteve a decisão que obriga o Município de Patos a promover a desobstrução das ruas no entorno do Mercado Público Central e do Mercado da Carne, no Centro da cidade. O caso tramita desde 2013, a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual após denúncias de ocupação irregular de calçadas e vias por comerciantes e ambulantes.

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Em decisão liminar de 2018, já havia sido determinado que a prefeitura desocupasse as ruas José Genuíno, Pedro II, Pedro Firmino, Leôncio Wanderley, Travessa Miguel Mota e os respectivos passeios públicos. A sentença de mérito, proferida em 2020, confirmou a obrigação, estabelecendo prazo para a retirada das barracas e transferência dos comerciantes para local adequado.

Em abril de 2024, o Tribunal de Justiça da Paraíba negou seguimento a um recurso especial interposto pelo município contra o acórdão que confirmou a desobstrução das vias. O então presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, destacou que o recurso não atendia aos requisitos legais por ausência de prequestionamento e falta de cotejo analítico em relação à divergência jurisprudencial alegada. Com isso, a decisão que obriga a desocupação das áreas foi mantida.

Em janeiro de 2025, nova decisão em 1º grau rejeitou uma impugnação apresentada pelo município contra o cumprimento da sentença. A juíza destacou que a contestação era “alheia ao feito” e com “fundamentação vazia”, ressaltando que o processo já se encontrava em fase de execução após o trânsito em julgado. A magistrada também frisou que cabia ao município comprovar, por meio idôneo, a desobstrução das vias, algo que não ocorreu, uma vez que o Ministério Público apresentou fotos mostrando que as ruas continuavam tomadas por barracas. 

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No último dia 19 de agosto de 2025, um despacho recente reforçou o cumprimento da sentença, após recurso interposto pelo município ter o pedido de efeito suspensivo negado pelo Tribunal de Justiça. O documento determinou ainda a intimação pessoal do prefeito de Patos para comprovar as providências adotadas, sob pena de medidas coercitivas.

Prefeitura se posiciona

Em contato com o Patos Online, o procurador-geral do município, Alexsandro Lacerda, afirmou que a diante do trânsito em julgado da decisão, a gestão irá cumpri-la e já iniciou medidas práticas:

“O município irá notificar os comerciantes que estão ocupando irregularmente a via pública, os passeios e praças. Além disso, está convocando todos para uma reunião na próxima sexta-feira (12), onde serão apresentadas alternativas para que possam continuar desenvolvendo suas atividades econômicas”, explicou.

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O procurador ressaltou ainda que a gestão reconhece ser sua obrigação atender ao que foi determinado pela Justiça.

Ouça abaixo a fala do procurador:


Alexsandro Lacerda, procurador-geral do Município de Patos - Crédito: Patos Online

 

Próximos passos

Com a decisão em vigor, a prefeitura deve apresentar plano de retirada e realocação dos comerciantes instalados de forma irregular. Caso não haja cumprimento, o município pode sofrer penalidades, incluindo multa diária.

A expectativa é que a reunião marcada para esta sexta-feira defina os encaminhamentos e possíveis alternativas para os comerciantes que atuam no entorno do Mercado Público.

Por Felipe Vilar - Patos Online

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