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Política Cassação

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Soledade por abuso de poder econômico

A decisão da 23ª Zona Eleitoral, assinada pela juíza Andreia Silva Matos, tomou como base os gastos com a Festa do Queijo, que teriam ultrapassado de forma exorbitante os valores registrados em anos anteriores.

24/09/2025 às 09h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou os mandatos do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita Maria Adriana Caetano de Souto (PSB), por abuso de poder econômico durante as eleições de 2024. A decisão da 23ª Zona Eleitoral, assinada pela juíza Andreia Silva Matos, tomou como base os gastos com a Festa do Queijo, que teriam ultrapassado de forma exorbitante os valores registrados em anos anteriores.

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Segundo a magistrada, o município investiu R$ 621 mil na festa de 2024, um aumento de mais de 3.000% em relação aos R$ 20,4 mil gastos em 2023, valor considerado “exorbitante e injustificado” e capaz de influenciar o eleitorado, especialmente em um município sob decreto de emergência por estiagem, com cerca de 7 mil habitantes sobrevivendo com até meio salário mínimo.

Além da cassação, a decisão tornou inelegíveis por oito anos o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, e impôs multa de R$ 15 mil para cada um.

A ação foi movida pela coligação Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu as eleições por 1.259 votos. A juíza destacou que, mesmo com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral favorável à improcedência da ação, as provas documentais sobre os gastos foram suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico.

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Em nota, o prefeito José Alves afirmou que respeita a decisão, mas considera a condenação “profunda estranheza”, ressaltando que não foram apresentadas testemunhas capazes de comprovar a finalidade eleitoral da festa. Ele informou que continuará no exercício do mandato até o julgamento em instâncias superiores e que a defesa vai recorrer da decisão.

 
 
 
 
 
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O caso ainda pode ser revisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

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Por Patos Online

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