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Política “Bets”

Governo Federal publica norma que impede aposta em bets com benefícios sociais

As empresas que exploram apostas de quota fixa, as chamadas “bets”, devem implementar as medidas de verificação no prazo de até 30 dias

01/10/2025 às 15h20
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
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Foto: Patos Online
Foto: Patos Online

governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º/10), uma instrução normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para impedir o cadastro e o uso de apostas por pessoas beneficiárias dos programas do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos sistemas das chamadas “bets”.

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Assim, o governo cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para adotar medidas que impeçam o uso de recursos de programas assistenciais em apostas on-line.

De acordo com o governo, as bets deverão realizar consultas no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta na base de dados de pessoa atendida por programas sociais.

As consultas ao Sigap, por parte das empresas, devem ocorrer:

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  • na abertura de um cadastro; e
  • durante a efetivação do primeiro login (acesso) do dia.

Além disso, a normativa determina uma verificação no sistema a cada 15 dias.

As empresas de apostas de quota fixa devem implementar os procedimentos em até 30 dias. A partir desta quarta, as bets têm 45 dias para consultar o módulo de impedidos do Sigap de todos os números de CPF cadastrados nos sistemas de apostas, sejam aplicativos ou sites, para verificar se algum usuário consta na base de dados de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC.

Durante a consulta, o sistema mostrará se o usuário está:

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  1. Impedido – Programa Social: quando o CPF constar na base de dados como de titularidade de pessoa beneficiária de pelo menos um dos programas sociais, sem especificá-lo; ou
  2. Não impedido: quando o CPF não constar da base de dados.

Caso identifique um beneficiário durante o primeiro login do dia, as bets devem encerrar a conta em até três dias. No entanto, antes de realizar o encerramento da conta do usuário, o agente operador deve comunicar o motivo por meio de e-mail, SMS ou outros meios disponíveis no prazo máximo de um dia, contado da data da consulta.

A casa de apostas também deverá informar a possibilidade de retirada voluntária dos recursos existentes na conta, no prazo de dois dias.

Fonte: Metrópoles

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