Quarta, 22 de Outubro de 2025
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STF cassa decisão do TJPB e impede vereador de Taperoá de disputar terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara

A medida foi tomada em resposta ao recurso apresentado pelo vereador George Doutorzinho, que questionou a legalidade da candidatura de Ailton ao terceiro mandato consecutivo.

21/10/2025 às 22h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (21) a cassação da decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que autorizava o vereador Ailton Paulo de Souza a concorrer novamente ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri paraibano.

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A medida foi tomada em resposta ao recurso apresentado pelo vereador George Doutorzinho, que questionou a legalidade da candidatura de Ailton ao terceiro mandato consecutivo. Para o relator, a autorização do TJPB contraria decisões anteriores do STF, que estabelecem o limite para reeleições sucessivas à presidência de casas legislativas.

“Permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo implicou violação às ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que consolidaram a impossibilidade de reeleição ilimitada na mesma função”, afirmou Toffoli.

Com a decisão, o STF restabeleceu a determinação de primeiro grau, que havia indeferido a candidatura de Ailton, anulando assim a decisão favorável do Tribunal de Justiça.

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Histórico da disputa

No final do ano passado, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, havia autorizado que Ailton Paulo concorresse à Mesa Diretora da Câmara, marcada para 1º de janeiro de 2025. A decisão havia reformado a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, que barrava a candidatura do vereador por já estar em seu segundo mandato consecutivo.

Após recorrer ao STF, a revisão feita por Toffoli revogou a autorização do TJPB, consolidando que Ailton não poderá disputar novamente a presidência da Câmara de Taperoá, respeitando o limite de mandatos consecutivos previsto pela jurisprudência do Supremo.

Por Patos Online
Com informações de Wallison Bezerra/MaisPB

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