
Após críticas de governistas e especialistas em segurança pública, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), garantiu, nesta terça-feira (11/11), que a Polícia Federal (PF) não perderá suas prerrogativas com a nova versão do Projeto de Lei (PL) Antifacção, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).
“A Câmara não permitirá, em nenhum momento, que a Polícia Federal perca as suas prerrogativas. Essa é uma condição inegociável para nós, tanto é que o próprio relator, desde o dia de ontem, por intermédio nosso, conversou com o diretor-geral da Polícia Federal”, disse a jornalistas pouco antes de se reunir com líderes da Câmara para definir a pauta da semana.
Como mostrou o Metrópoles, o presidente da Câmara faz um grande esforço para resolver as pendências e votar ainda nesta terça o PL Antifacção. Motta inclusive reabriu portas para colaborações do governo federal e deve se reunir, após o encontro com os líderes, com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Em uma versão anterior do texto, Derrite havia determinado que a Polícia Federal só poderia atuar junto às polícias estaduais contra facções criminosas mediante pedido oficial dos governos estaduais.
O texto foi duramente criticado pelo governo, que rechaçou o ponto que restringia os poderes da PF. Na segunda-feira (10/11), a ministra das Relações Instituciais, Gleisi Hoffmann, afirmou que as mudanças do relator “tiram a Polícia Federa do combate ao crime organizado”.
Após conversa com o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, Motta articulou, junto ao relator, um recuo do ponto, e garantiu que a PF manterá suas atribuições. Derrite manteve a competência da corporação, mas determinou que ela deverá sempre comunicar as operações às autoridades estaduais competentes.
Veja como ficou o trecho:
“A atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá:
– mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente;
– por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes”.
Fonte: Metrópoles
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