
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação. A Corte iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar, que está autoexilado nos Estados Unidos.
Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o ministro Flávio Dino seguiu o relator e, horas depois, o voto de Cristiano Zanin formou a maioria. Os ministros da Turma seguem analisando o caso, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
No voto, Moraes considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”.
O relator do caso argumenta que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.
Assim, Moraes aceitou a denúncia, nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação.
É dentro desse inquérito que se deu a prisão de Jair Bolsonaro. Embora não seja denunciado, Bolsonaro descumpriu cautelares e é mantido em prisão domiciliar até que comece a cumprir a pena por trama golpista, fixada em 27 anos e 3 meses.
Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação devido a sua atuação nos Estados Unidos, Eduardo é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia por argumentar que o correto seria a intimação do deputado por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.
Nessa fase de julgamento, a Primeira Turma decidirá se abre ação penal contra Eduardo. Ou seja, se a denúncia da PGR tem indícios suficientes que demandem ação penal. Caso os ministros entendam que sim, Eduardo vira réu.
Se isso ocorrer, a ação penal conta com instrução processual, na qual acusação e defesa terão oportunidade de apresentar provas e ouvir testemunhas.
Os atuais membros da Primeira Turma são Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista, em setembro deste ano.
O filho de Jair Bolsonaro é acusado de tentar intimidar o STF durante julgamento da Ação Penal nº 2.668, que julgou o ex-presidente e mais sete aliados. Essas ações envolveram retaliações dos Estados Unidos contra o Brasil, como o tarifaço, além de restrições impostas a ministros do Supremo, como o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.
Paulo Gonet considerou que o “denunciado empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
Em meio às ações nos EUA, Bolsonaro foi julgado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses por cinco crimes – entre os quais, golpe de Estado. Os embargos de declaração da defesa de Bolsonaro também são julgados em plenário virtual com previsão de término para esta sexta-feira (14/11).
Como Eduardo não constituiu advogado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, ordenou que a DPU fizesse a defesa do parlamentar. A Defensoria pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é autor das sanções e que suas manifestações são “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.
A DPU alegou que as manifestações de Eduardo em articulações políticas nos Estados Unidos configuram declarações públicas sobre reuniões internacionais e que o parlamentar não detém poder para impor ou retirar sanções econômicas, citando como exemplo as tarifas comerciais impostas pelos EUA ao Brasil.
“A denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”, argumentou a DPU.
Fonte: Metrópoles
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