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Política Suspensão

TJPB suspende lei que autorizava entrada de alimentos em cinemas e shows na Paraíba

Decisão liminar considera que norma invade competência da União; regra fica suspensa até julgamento final

15/11/2025 às 05h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Reprodução/Freepik
Foto: Reprodução/Freepik

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta sexta-feira (14), por meio de decisão liminar, a lei estadual que permitia a entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos fora em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques de diversão e arenas de shows.

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A determinação foi proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da norma. A suspensão passa a valer imediatamente e permanecerá vigente até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que há plausibilidade jurídica na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) extrapolou os limites da proteção ao consumidor ao editar a lei. Segundo o relator, a norma interfere em matéria relacionada ao Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, o que justificou a concessão da liminar.

Com a decisão, os estabelecimentos deixam de ser obrigados a permitir a entrada de itens alimentícios comprados fora, até que o Tribunal julgue o mérito da ação.

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O que dizia a lei suspensa

A Lei Estadual nº 14.074, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de novembro, proibia diversos estabelecimentos — incluindo cinemas, teatros, estádios, parques, arenas esportivas e de shows — de impedir a entrada de clientes portando alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, mesmo quando houvesse itens semelhantes à venda no interior desses espaços.

O texto ainda previa que, no caso de bebidas alcoólicas em garrafas, poderia ser cobrada taxa de rolha, limitada a 50% do valor do produto comprovado por nota fiscal. Também facultava aos estabelecimentos proibir embalagens de vidro ou materiais que representassem risco ao público.

Além disso, a norma determinava que os locais deveriam manter avisos claros sobre o direito de consumo de produtos trazidos de fora e que o descumprimento configuraria infração às normas de defesa do consumidor, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Por Patos Online
Com informações do g1 PIB

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