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Presidente da FPF afirma que bebida e futebol sempre andaram de mãos dadas

18/02/2020 às 20h59
Por: PATOS ONLINE Fonte: Paraibaonline
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“Nada como uma bebida para comemorar uma vitória, e o futebol e bebida sempre estiveram juntos em todas as comemorações”. A declaração é da presidente da Federal Paraibana de Futebol (FPF), Michelle Ramalho sobre a promulgação, nesta terça-feira (18), da Lei 11.644/2020, que libera o consumo e o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas do Estado.

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A lei de autoria do deputado Edmilson Soares (Podemos) foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Adriano Galdino em sessão solene realizada no Salão Nobre da Assembleia Legislativa. A aprovação da lei causou polêmica entre os deputados, mas acabou sendo aprovada.

Para a presidente da FPF, tudo que é feito com moderação não há riscos.

“Acho que a violência já existe independente da bebida ou não. Isto é um fato e já existem medidas preventivas e punitivas para se combater isso. Eu acho que a liberação de uma cerveja com o teor alcoólico muito baixo não irá influenciar no aumento da violência, um fato que realmente existe nos estádios de futebol”, disse.

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De todo modo, apesar das críticas em cima da lei, Michelle Ramalho enfatizou que a federação adotará medidas preventivas de fiscalização, além de fazer denúncia para que o Tribunal de Justiça Esportiva também adote algumas medidas.

“É isso que vamos fazer, além de campanha dentro dos campos para prevenir toda essa violência que se fala. Inclusive existem estudos que diz que a violência diminui quando a bebida é liberada considerando que os torcedores já entram totalmente embriagados nos estádios. Naquele momento da entrada já começa a gerar o tumulto e entrando sóbrio esse índice diminui significativamente”, avaliou.

A propositura prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.

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