
Uma decisão proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, nesta terça-feira, dia 8 de setembro de 2026, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), determina que o Município de Patos realize descontos de 1,5% apenas na remuneração de servidores públicos que tenham manifestado, de forma prévia, formal e expressa, autorização para contribuir com o Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).
O desconto, identificado na folha de pagamento pelo código 427, está previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. O dispositivo estabelece uma contribuição facultativa de 1,5% sobre pagamentos realizados pela Prefeitura de Patos a fornecedores, prestadores de serviços, empresas contratadas e também sobre remunerações de servidores efetivos, comissionados e contratados.
Na ação, o Ministério Público questionou a legalidade e a constitucionalidade da cobrança. Segundo o órgão, embora a legislação municipal classifique a contribuição como facultativa, os descontos poderiam assumir caráter compulsório quando realizados automaticamente na folha de pagamento, aproximando-se de uma espécie de cobrança tributária sem que o Município tivesse competência constitucional para instituí-la.
Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado determinou que o Município de Patos apresentasse manifestação prévia. Em resposta, a Prefeitura argumentou que a contribuição possui natureza facultativa e apresentou documentos, entre eles termos individuais de adesão assinados por servidores que declararam não se opor ao desconto de 1,5%.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, neste momento processual, não havia elementos suficientes para determinar a suspensão geral dos descontos destinados ao PAI.
A decisão considerou que a existência dos termos de anuência apresentados pelo Município afasta, em princípio, a conclusão de que todos os descontos possuem natureza compulsória. O magistrado também destacou que eventual existência de vícios de consentimento na coleta das autorizações precisará ser apurada durante o andamento do processo, com produção de provas e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Por outro lado, o juiz reconheceu a necessidade de impedir os descontos realizados sobre os salários de servidores que não autorizaram expressamente a contribuição.
Segundo a decisão, a remuneração possui natureza alimentar e não pode sofrer retenções com base em uma suposta ou presumida anuência. Dessa forma, o Município deverá interromper os descontos daqueles que não tenham assinado termo de adesão.
A determinação judicial é parcial e não alcança os servidores que tenham manifestado formalmente a intenção de contribuir com o programa.
“Impõe-se o deferimento parcial da tutela de urgência”, registra a decisão, determinando que o Município se abstenha de realizar descontos sobre a remuneração dos servidores que não tenham manifestado prévia, formal e expressa intenção de aderir ao custeio do PAI.
Os descontos dos servidores que assinaram os termos de adesão permanecem autorizados. A decisão também estabelece que esses servidores poderão cancelar a contribuição a qualquer momento, mediante simples requerimento administrativo.
A suspensão dos descontos para os não aderentes deverá ocorrer a partir do processamento da próxima folha de pagamento subsequente à intimação do Município.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa mensal de R$ 50 mil, a ser revertida ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Em posicionamento sobre a decisão, o procurador-geral do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, afirmou que a determinação judicial garante a continuidade do Programa de Atenção à Primeira Infância no município.
Segundo ele, a decisão permite a manutenção dos descontos dos servidores que autorizaram expressamente a contribuição.
“A decisão judicial garante o programa PAI no município de Patos. Ou seja, as crianças, as gestantes do município continuarão inseridas nesse importante programa”, afirmou.
Alexsandro também destacou que o Município apresentou no processo documentos referentes às autorizações concedidas por servidores e contratos administrativos.
“Os descontos poderão acontecer para a manutenção do programa PAI de todos os servidores que anuíram com esses descontos”, declarou.
O procurador-geral afirmou ainda que a gestão municipal considera a proteção à primeira infância e o atendimento às gestantes como uma prioridade da administração.
“A gestão municipal reafirma a proteção como um programa de governo, essa proteção à primeira infância, o cuidado com as gestantes e a garantia dessa política pública voltada para as famílias”, disse.
Por fim, Alexsandro Lacerda afirmou que a Procuradoria continuará acompanhando o processo e adotará as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial.
Ouça abaixo a fala do procurador:
A ação ainda terá prosseguimento na Justiça, portanto, a decisão é de natureza provisória e não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade ou constitucionalidade da contribuição prevista na legislação municipal.
Clique abaixo para ler a decisão na íntegra:
Por Patos Online
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