
A remuneração dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais deverá obedecer ao princípio da anterioridade, sendo fixada na legislatura anterior, com vigência na subsequente, conforme exigido pela Constituição Federal, em seu art. 29, inciso 5º, no art. 10º, inciso 5º da Carta Estadual e na Lei Orgânica respectiva. A decisão é do Tribunal Pleno, em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), ao responder Consulta formulada pela Câmara Municipal de Caaporã.
Na consulta, o vereador, presidente da Câmara Municipal de Caaporã (proc. nº 05415/25), Oto Mariano Vieira, indaga sobre a possibilidade de fixação de subsídios de secretários municipais durante a gestão, e no caso, questiona em relação à criação de cargo executivo a nível de Secretário Municipal, a ser remunerado por subsídio. Entendeu o Pleno que o princípio da anterioridade deve ser observado e a remuneração deverá ser fixada no mesmo valor previsto para os demais cargos políticos equivalentes.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que em sua proposta de decisão - aprovada à unanimidade, seguiu o entendimento da Auditoria e do Ministério Público. Ele reforçou ainda que, havendo a criação do cargo, não há impeditivo para a fixação do subsídio contemporaneamente à iniciativa, desde que, em obediência ao princípio da anterioridade da legislatura.
Reprovação - O Pleno julgou irregulares as contas anuais do município de Bayeux, relativas ao exercício de 2023, pontuando inúmeras irregularidades, entre as quais, o não recolhimento de contribuições previdenciárias, aumento na contratação de temporários, descumprimento de percentual para aplicação de recursos de Royalties nas áreas de educação e saúde. O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana, que ainda propôs aplicação de multa e recomendações diante do descontrole administrativo.
A Corte ainda reprovou as contas municipais de Cacimba de Areia, relativas a 2022, com imputação de débito no montante de R$ 1.996.925,41, ao prefeito Paulo Rogério de Lira Campos, em virtude de despesas não comprovadas com auxílios financeiros a pessoas físicas, distribuição de cestas básicas materiais de serviços, referentes a obras, mais multa de R$ 4 mil, além de ofício à Receita Federal, face à inadimplência com a Previdência, conforme o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Em ambos os processos cabem recursos.
Aprovadas – Receberam pareceres pela aprovação as contas de 2023 e 2024, prestadas pela prefeitura de São José de Espinharas, bem como as de Pedras de Fogo, Manaíra e Capim, relativas a 2023. De 2024, foram aprovadas as contas de Livramento, Gado Bravo e Algodão de Jandaíra, além de Cachoeira dos Índios, referentes a 2021.
Regulares - Os membros do Colegiado decidiram pela regularidade das contas de 2024 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, assim como as do Tribunal de Contas, relativas a 2023. Rejeitados foram os Embargos de Declaração, manuseados pela Assembleia Legislativa, referente ao proc. nº 11299/19. Provido foi o recurso interposto pelos ex-gestores da Secretaria de Saúde do Estado, Cláudia Luciana de Sousa Mascena, Sidney da Silva Schmid e Sabrina Grasielle de Castro Bernardes contra Acórdão da Corte. Na decisão o colegiado excluiu os requerentes em relação às multas e débitos solidários (proc. nº 15694/18).
Assessoria
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