
Um pai relatou, na manhã desta terça-feira (23), uma recusa inicial para a realização de exames obrigatórios em seu recém-nascido na Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos, no Sertão da Paraíba. Segundo a reclamação encaminhada ao Patos Online, a justificativa apresentada no primeiro momento foi de que o bebê havia nascido em uma unidade particular, o que teria impedido a realização imediata dos testes.
De acordo com Eridenes Pereira, pai da criança, ele chegou à maternidade por volta das 8h, acompanhado da esposa e do bebê, para realizar os testes do olhinho, orelhinha e linguinha — exames previstos na triagem neonatal. O teste do pezinho, conforme informado, já havia sido feito de forma particular. No entanto, ao procurar atendimento, teria sido informado de que os procedimentos não seriam realizados por o recém-nascido não ter nascido na unidade pública.
Ainda segundo o pai, após insistência e espera para conversar com a direção, os exames da orelhinha e da linguinha foram autorizados e realizados. Ele relatou constrangimento durante todo o processo e afirmou que retornou para casa apenas por volta das 10h30. O teste do olhinho, conforme informado posteriormente, ficou agendado para o dia 5 de janeiro.
Eridenes também informou que registrou denúncia junto à Gerência Regional de Saúde e à Ouvidoria do SUS, onde teria recebido a orientação de que a recusa inicial não estaria correta, já que os exames são um direito da criança, independentemente do local de nascimento.
Em nota de esclarecimento, a Maternidade Dr. Peregrino Filho destacou que os exames de triagem neonatal — teste do pezinho, orelhinha, olhinho e linguinha — fazem parte da atenção integral à saúde da criança, conforme as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A unidade explicou que esses exames não funcionam como atendimento de livre demanda, devendo seguir um fluxo organizado da Rede de Atenção à Saúde, respeitando prazos específicos e a necessidade de acompanhamento adequado. Segundo a maternidade, cabe à unidade onde ocorreu o parto orientar os pais sobre os exames e realizar os devidos encaminhamentos quando eles não são feitos no local de nascimento.
A direção ressaltou, no entanto, que o acesso aos exames não pode ser negado exclusivamente pelo fato de o parto ter ocorrido na rede privada, já que o direito é do recém-nascido. Ainda assim, reforçou que o atendimento deve observar a capacidade da rede pública e os fluxos assistenciais estabelecidos.
Por fim, a maternidade afirmou que permanece à disposição para esclarecimentos e reiterou o compromisso com a saúde e a proteção integral das crianças.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Fluxo de Acesso aos Exames de Triagem Neonatal
A Maternidade Dr. Peregrino Filho, referência regional na atenção materno-infantil, vem a público esclarecer informações relativas ao acesso aos exames de triagem neonatal : Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha, Teste do Olhinho e Teste da Linguinha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A realização desses exames integra a atenção integral à saúde da criança, conforme as políticas públicas vigentes do SUS, fundamentadas nos princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado. Tais exames são essenciais para a detecção precoce de agravos e para a promoção de um desenvolvimento saudável do recém-nascido.
Esclarecemos que, como regra, os exames de triagem neonatal não se caracterizam como atendimento de livre demanda, devendo ocorrer dentro de um fluxo assistencial organizado da Rede de Atenção à Saúde. Essa organização se faz necessária em razão dos prazos específicos para a realização de cada exame e da necessidade de acompanhamento adequado dos resultados.
Nesse contexto, cabe à maternidade onde ocorreu o parto a responsabilidade inicial pela assistência neonatal, incluindo a orientação formal aos pais ou responsáveis sobre a importância dos exames, a informação sobre os prazos recomendados e o devido encaminhamento do recém-nascido ao serviço de referência, quando os testes não forem realizados na própria unidade. Essas orientações e encaminhamentos devem ser devidamente registrados em prontuário e, quando aplicável, na Caderneta da Criança.
A Maternidade Dr. Peregrino Filho reforça que o acesso aos exames de triagem neonatal não pode ser negado exclusivamente pelo fato de o parto ter ocorrido na rede privada, uma vez que o direito à saúde é da criança. No entanto, o atendimento deve respeitar a organização da rede pública de saúde, sua capacidade instalada e os fluxos assistenciais previamente definidos.
Por fim, destacamos que a ausência de orientação ou de encaminhamento adequado por parte da maternidade de origem pode configurar falha assistencial, comprometendo a continuidade do cuidado e o direito do recém-nascido à detecção precoce de possíveis agravos.
A Maternidade Dr. Peregrino Filho permanece à disposição da população e dos órgãos de comunicação para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a saúde, o cuidado e a proteção integral das crianças.
Por Patos Online
SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura amplia ações de limpeza e manutenção em bairros de Patos
GRAVIDEZ Jovem de 22 anos, de Patos, descobre gravidez de quíntuplos e pede ajuda para preparar chegada dos bebês
MEIO AMBIENTE Prefeito Jacob apresenta experiências e projetos de Patos em congresso nacional de arborização urbana no Recife
ECONOMIA Procon de Patos registra mais de 700 atendimentos durante o mês de agosto
SERVIÇOS STTRANS e DER-PB implantam redutor de velocidade e faixa de pedestres no bairro Monte Castelo
ADOÇÃO RESPONSÁVEL Cuidadora busca adoção para três filhotes abandonados no bairro Novo Horizonte, em Patos
QUALIFICAÇÃO Prefeitura de Patos abre inscrições para mais de 60 vagas em cursos gratuitos do SENAC
FISCALIZAÇÃO SEMADS realiza ação contra acúmulo de entulhos em Patos com apoio da Guarda Municipal
ALTA MÉDICA Enfermeira ferida em incêndio em Patos recebe alta do Hospital de Trauma de Campina Grande e é recepcionada por familiares e amigos Mín. 21° Máx. 36°