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MPPB instaura inquérito para apurar supostos descontos ilegais em salários para custear programa em Patos; procurador do município afirma que há base normativa

Investigação analisa financiamento do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI)

06/01/2026 às 14h00 Atualizada em 06/01/2026 às 19h46
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) instaurou, no final de dezembro do ano passado (2025), um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades no custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI), desenvolvido pelo Município de Patos, no Sertão paraibano. A medida foi formalizada por meio da Portaria de Instauração nº 47/4º PJ–Patos/2025, assinada pelo promotor de Justiça substituto Caio Terceiro Neto Parente Miranda.

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Conforme o documento, a investigação tem como foco a apuração de descontos compulsórios realizados nos contracheques de servidores contratados, sem previsão legal específica, supostamente utilizados para financiar o programa, que funciona desde aproximadamente 2022 e é vinculado às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde.

De acordo com o Ministério Público, a apuração teve origem na Notícia de Fato nº 001.2025.054978, registrada em 10 de junho de 2025, a partir de denúncia anônima relatando possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos e de pessoal no âmbito da Prefeitura de Patos.

O MPPB destaca que, caso confirmada, a prática pode violar princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e da irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 37 e 7º da Constituição Federal. O órgão também aponta que a situação pode configurar ato de improbidade administrativa, por causar dano ao erário e utilizar meios irregulares para destinação de recursos públicos.

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Outro ponto ressaltado na portaria é a vulnerabilidade dos servidores contratados, que, segundo a denúncia, aceitariam os descontos por receio de retaliações ou da não renovação dos contratos, o que agravaria a ilegalidade da conduta.

Ainda conforme o documento, em setembro de 2025, o Ministério Público delimitou o objeto da apuração exclusivamente à legalidade do custeio do PAI. Na ocasião, também foi determinada a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), diante de indícios de possível uso indevido de verbas federais do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) para sustentar o programa municipal.

Em novembro de 2025, o MPPB encaminhou ofício ao prefeito de Patos solicitando esclarecimentos detalhados sobre o financiamento do programa, incluindo a base legal dos descontos e a fonte orçamentária. No entanto, segundo certidão do órgão, o prazo transcorreu sem qualquer resposta por parte do gestor municipal, o que motivou a instauração formal do Inquérito Civil.

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Com prazo inicial de 365 dias, prorrogável por igual período, o procedimento prevê uma série de diligências, entre elas:

  • Reiteração de ofício ao Município de Patos, agora em caráter requisitório, com novo prazo para resposta;
  • Solicitação de documentos às Secretarias de Assistência Social e Saúde;
  • Análise de contracheques e contratos de trabalho dos servidores envolvidos;
  • Oitiva de servidores que atuam no programa, com possibilidade de garantia de sigilo, para evitar retaliações.

O extrato da portaria será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, conforme determina a legislação.

Posicionamento da Procuradoria do Município

Procurado pelo Patos Online, a Procuradoria-Geral do Município de Patos, por meio do procurador-geral Alexsandro Lacerda de Caldas, afirmou que o Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI) é legal, possui base normativa clara e não impõe qualquer desconto compulsório aos servidores municipais.

Segundo a Procuradoria, o inquérito civil teve origem em denúncia apresentada por um servidor público que discordava da adesão ao programa, e não por constatação prévia de ilegalidade. O Município informou que apresentou resposta formal ao MPPB em 5 de dezembro de 2025, demonstrando a regularidade do programa, instituído pela Lei Municipal nº 5.542/2021.

De acordo com o procurador, a legislação municipal estabelece que o custeio do PAI ocorre por meio de recursos próprios do Município e prevê a possibilidade de uma contribuição facultativa de 1,5%, que pode incidir sobre pagamentos realizados pela Prefeitura, inclusive remunerações de servidores efetivos, contratados e comissionados. No entanto, a Procuradoria enfatiza que não há qualquer obrigatoriedade, sendo assegurado ao servidor o direito de solicitar a cessação do desconto a qualquer tempo, mediante requerimento administrativo junto ao setor de pessoal.

“O desconto só existe quando há anuência do servidor. Não se trata de contribuição compulsória, e todas as deduções facultativas são identificadas de forma transparente nos contracheques”, destacou Alexsandro Lacerda.

A Procuradoria também ressaltou que não existe nenhuma ação judicial em curso que declare a inconstitucionalidade da lei municipal, e que o procedimento atualmente tramita exclusivamente na esfera administrativa do Ministério Público, para apuração da denúncia apresentada.

Ainda conforme o posicionamento oficial, o Programa PAI é considerado uma política pública estruturante, reconhecida e premiada nacionalmente, com respaldo em legislações federais como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância e decretos federais. O Município destaca, ainda, que o programa é referência estadual, contando com reconhecimento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Procuradoria conclui afirmando que permanece à disposição do Ministério Público para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirma que não há irregularidade na execução ou no financiamento do Programa de Atenção à Primeira Infância em Patos.

Ouça abaixo a fala do procurador-geral Alexsandro Lacerda:


Alexsandro Lacerda, procurador-geral do município

 

 

Por Patos Online

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