
Um homem foi preso na noite desta quinta-feira (8), por volta das 23h47min, após danificar uma ambulância do município de São José de Espinharas, no Sertão da Paraíba. O caso foi registrado pelo destacamento da Polícia Militar local e ocorreu quando o veículo de saúde estava estacionado.
De acordo com informações repassadas pelo Sargento Abelfran, do destacamento da cidade, o indivíduo, já conhecido como usuário de drogas, sofreu um surto provocado pela abstinência. Durante a crise, ele pulou sobre a ambulância e, em seguida, utilizou um pedaço de madeira para danificar o veículo, principalmente no para-brisa dianteiro, causando prejuízos ao patrimônio público.
Após a ação, o suspeito foi contido e conduzido à delegacia de Polícia Civil para a adoção das providências legais cabíveis. Ainda segundo a polícia, o homem permaneceu detido para passar por audiência de custódia, uma vez que não possuía condições financeiras para pagar a fiança arbitrada.
Na tarde desta sexta-feira (9), a Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória ao flagranteado. A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 4ª Região, do Núcleo de Plantão Judiciário do 1º Grau de Jurisdição - NUPLAN.
De acordo com a decisão, o magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante, reconhecendo que todos os trâmites legais foram respeitados, como a comunicação no prazo legal, a oitiva das partes envolvidas e a garantia dos direitos constitucionais do custodiado. No entanto, após analisar o caso, o juiz entendeu que não estavam configurados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Na avaliação do Judiciário, o crime imputado ao investigado possui pena máxima inferior a quatro anos, não houve emprego de violência ou grave ameaça e não existem registros de reincidência criminal. Diante disso, prevaleceu o entendimento de que a prisão antes do trânsito em julgado deve ser exceção, sendo suficientes, neste caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Com a decisão, ele responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra determinações impostas pela Justiça, entre elas:
O juiz também advertiu que o descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

*Matéria atualizada às 16h29
Por Patos Online
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