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Política Eleições em dobro

Walber Virgolino diz que mantém diálogo com Efraim Filho e Sérgio Queiroz sobre a eleição suplementar de Cabedelo

Caso não seja eleito prefeito de Cabedelo, em abril, Walber deve disputar a sua reeleição como deputado estadual, em outubro.

15/01/2026 às 13h30 Atualizada em 15/01/2026 às 21h55
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
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Foto: Alberi Pontes
Foto: Alberi Pontes

O pré-candidato à Prefeitura de Cabedelo, Walber Virgolino (PL), afirmou que está dialogando com o senador Efraim Filho (União Brasil) e com o pastor Sérgio Queiroz (PRTB/PL) para discutir apoio à sua pré-candidatura à Prefeitura de Cabedelo na eleição suplementar deste ano.

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As conversas possivelmente estão conjugadas às eleições gerais de outubro, quando Walber Virgolino é um dos principais nomes da direita e, caso não seja eleito prefeito de Cabedelo em abril, deve disputar a reeleição como deputado estadual.

De acordo com Walber, o seu projeto não prevê a realização de nenhum evento para marcar a convenção na cidade, em razão da questão de segurança, uma vez que a população está preocupada com os casos de violência registrados nos últimos meses. O prazo para a formação de coligações para o pleito será de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.

SOBRE A ELEIÇÃO

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, em dezembro, por unanimidade, a resolução que estabeleceu as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Cabedelo, pertencente à 57ª Zona Eleitoral.

O calendário eleitoral para o pleito suplementar do município de Cabedelo, estabelecido pela Resolução TRE-PB nº 38/2025, prevê que, desde o dia 12 de janeiro — três meses antes da votação marcada para 12 de abril —, vigoram importantes vedações legais destinadas a agentes públicos e candidatos que disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito.

De acordo com as normas aprovadas pelo TRE-PB, sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa não poderão, a partir dessa data (12 de janeiro de 2026), autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas.

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A exceção aplica-se apenas a produtos e serviços que possuam concorrência no mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Após a definição dos nomes, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de seus candidatos junto ao Juízo Eleitoral. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 25 de fevereiro, seguindo as normas de transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.

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