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Operação Lei Seca autua 407 condutores por embriaguez e outras infrações durante o mês de janeiro

Desse total, 195 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 212 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

04/02/2026 às 11h30 Atualizada em 04/02/2026 às 12h17
Por: Felipe Vilar Fonte: SECOM-PB
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 407 condutores, durante blitzen realizadas no mês de janeiro. Desse total, 195 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 212 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

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As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Edson Ramalho, Nossa Senhora dos Navegantes, Governador Flávio Ribeiro Coutinho, Cabo Branco, Ministro José Américo de Almeida, Mirian Barreto Rabelo, bem como nas cidades de Cabedelo, Campina Grande, Conde, Guarabira, Lucena e Pitimbu. 

De acordo com o relatório, foram realizados 1.355 testes de etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 34 veículos aos pátios do órgão, além da condução de 5 motoristas à delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.  

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.  

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O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por Secom - PB

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