
O juiz Antonio Carneiro de Paiva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado da Paraíba e a Paraiba Previdencia (PBPrev) implementem de forma imediata o regime remuneratório por subsídio para os peritos oficiais da Polícia Civil. A sentença também estabelece o pagamento de diferenças salariais retroativas.
A decisão, assinada nesta sexta-feira (13), atende a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraiba (Sindperitos-PB) e confirma a eficácia da Lei Estadual nº 9.082/2010, que instituiu o regime de subsídio para integrantes da Polícia Civil.
Na ação, o sindicato argumentou que, apesar da previsão constitucional e da edição da Lei nº 9.082/2010, os peritos continuavam sendo remunerados por meio de vencimento básico acrescido de gratificações e adicionais, e não por subsídio em parcela única, como previsto na Constituição Federal para carreiras policiais.
Ao acolher o pedido, o magistrado entendeu que o Governo do Estado possui condições de implantar o regime sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impedimento legal que justifique a não implementação.
Na sentença, o juiz destacou que a condição de eficácia da lei foi plenamente satisfeita e classificou como ilegal a omissão do Estado em implantar o subsídio após a verificação das condições fiscais.
Segundo a decisão, o subsídio deverá absorver todas as verbas remuneratórias de caráter permanente atualmente percebidas pelos servidores, garantindo a irredutibilidade nominal dos vencimentos, conforme estabelece o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
O Estado e a PBPrev foram condenados solidariamente ao pagamento das diferenças remuneratórias referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A decisão ocorre em meio a um movimento intensificado nos últimos dias pelos peritos oficiais, que cobram do Governo da Paraíba a adoção do regime de subsídio para a categoria, nos moldes já aplicados a outras carreiras da Polícia Civil.
Apesar da decisão favorável, o processo ainda passará por reanálise conforme prevê o Código de Processo Civil. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justica da Paraiba (TJPB), que poderá confirmar ou reformar a sentença.
Por Patos Online
Com informações do Jornal da Paraíba
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