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Lula sanciona lei que permite venda de medicamentos em farmácias em supermercados

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU)

24/03/2026 às 10h55 Atualizada em 24/03/2026 às 18h29
Por: Felipe Vilar Fonte: g1
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Imagem ilustrativa (Foto: iStock)
Imagem ilustrativa (Foto: iStock)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercados.

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Pela norma, os estabelecimentos poderão montar uma área de farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que em local separado de outros produtos e exclusivo para atividade farmacêutica (veja as regras mais abaixo).

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (23).

A medida é uma demanda antiga do setor, e determina regras específicas para a venda de remédios nos mercados.

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Veja as determinações:

  • É obrigatória a separação clara entre a venda dos remédios e de outros produtos. Ou seja, os medicamentos precisam ser ofertados em local diferente das gôndolas comuns.
  • A lei também exige a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
  • Os supermercados também deverão garantir que a venda de medicamentos suspeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento. Ou, eles devem ser transportados do balcão de atendimento até o local da venda em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
  • Medicamentos de controle especial são são substâncias que atuam no sistema nervoso central (psicotrópicos e entorpecentes), além de anabolizantes e outros, capazes de causar dependência física ou psíquica. Eles exigem receitas específicas retidas na farmácia.
  • É proibido ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
  • As farmácias e drogarias instaladas dentro dos supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Fonte: g1

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