
O acusado de feminicídio da farmacêutica Arlanza Jéssica dos Santos Ramalho, Lúcio Ramay Oliveira Freitas, de 44 anos, foi transferido para a Penitenciária Padrão Romero Nóbrega, em Patos, após deixar de integrar oficialmente as fileiras do Exército Brasileiro. Até então, ele permanecia custodiado no 15º Batalhão de Infantaria Motorizado (15º BI Mtz), em João Pessoa, em razão de sua condição de militar reformado.
Documentos obtidos pelo jornalista Pabhlo Rhuan apontam que a exclusão definitiva de Lúcio da corporação foi formalizada em 1º de abril de 2026 pelo Comando da 7ª Região Militar, por meio de licenciamento ex officio. Conforme decisão administrativa baseada em avaliação da junta médica militar, o acusado foi considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, embora apto para exercer atividades da vida civil.
Com o encerramento do vínculo com o Exército, deixou de existir a previsão legal que permitia sua permanência em unidade militar. Diante da nova condição, a corporação comunicou o fato ao Poder Judiciário, que determinou a transferência do réu para o sistema prisional estadual, medida executada pelas autoridades responsáveis.
Lúcio Ramay é réu pelo assassinato da farmacêutica Arlanza Jéssica dos Santos Ramalho, de 34 anos, crime ocorrido em 21 de fevereiro de 2025, no bairro Novo Horizonte, em Patos.
Segundo as investigações, a vítima foi encontrada morta dentro do próprio apartamento, com múltiplas perfurações provocadas por um objeto cortante. O corpo estava coberto por lençóis quando foi localizado pelas forças de segurança.
O acusado foi preso no dia seguinte, no município de Santa Luzia, enquanto conduzia o veículo da vítima. Na ocasião, ele teria alegado ter sido vítima de um assalto seguido de sequestro, versão que foi descartada pelos policiais após inconsistências no relato e a constatação de vestígios de sangue em suas mãos.
Recentemente, o andamento da ação penal sofreu uma mudança após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que acolheu recurso da defesa e anulou a decisão de pronúncia que levaria o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A medida determinou a instauração de um incidente de insanidade mental, fundamentado em registros médicos anteriores que apontariam diagnóstico de esquizofrenia paranoide.
A decisão, entretanto, passou a ser contestada pela assistente de acusação no processo, Maria de Fátima dos Santos Ramalho, mãe da vítima. A defesa dos interesses da família sustenta que a questão relacionada à sanidade mental do acusado já teria sido analisada anteriormente pela Justiça e não deveria ser reaberta.
O recurso apresentado pela família ainda aguarda apreciação do Tribunal de Justiça. Enquanto não há definição sobre o tema, o julgamento pelo Tribunal do Júri permanece suspenso.
Apesar da discussão jurídica em andamento, a prisão preventiva de Lúcio Ramay Oliveira Freitas continua válida, e ele segue recolhido no presídio de Patos à disposição da Justiça.
Por Patos Online
Com informações de Pabhlo Rhuan
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