
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou não ver “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra para conceder liberdade à empresária “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria do magistrado.
O ministro fez as considerações em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24). Dino analisou uma reclamação apresentada pela defesa da influenciadora contra a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), que decretou a prisão preventiva da empresária.
Deolane foi presa na última quinta-feira (21) durante uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na decisão, o ministro afirmou que a reclamação constitucional não era o instrumento processual adequado para questionar a prisão preventiva.
Segundo Dino, o próprio entendimento do STF sobre casos semelhantes estabelece que eventuais descumprimentos devem ser questionados por meio de recurso, e não por reclamação constitucional.
“A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”, escreveu o ministro.
A defesa argumentou que a prisão contrariava entendimento já firmado pelo STF que prevê, em determinadas situações, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.
Os advogados sustentaram que Deolane possui filha menor de idade, residência fixa, atividade profissional lícita e notoriedade pública, fatores que afastariam risco de fuga ou ocultação.
Também argumentaram que a influenciadora poderia responder ao processo com medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico e retenção de passaporte.
Dino, no entanto, afirmou que a decisão da Justiça paulista apontou elementos concretos para justificar a prisão preventiva, entre eles:
O magistrado também destacou trecho da investigação que menciona viagens internacionais recentes e permanência no exterior de investigados ligados ao caso, o que teria reforçado o entendimento do juízo de origem sobre possível risco de fuga.
Ao final, Dino afirmou que, ainda que fosse superado o impedimento processual da reclamação, não identificava ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de habeas corpus por iniciativa própria do STF.
“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, escreveu o ministro.
Fonte: CNN Brasil
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