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Brasil COPA 2026

Governo federal define regras para expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Portaria permite ajuste de horário com compensação de horas e mantém funcionamento dos serviços públicos

12/06/2026 às 05h00 Atualizada em 13/06/2026 às 18h20
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com MGI
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Foto: Coloca Reprodução/ MGI
Foto: Coloca Reprodução/ MGI

A Portaria MGI nº 4.779/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabeleceu regras para o expediente dos órgãos federais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

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A medida permite que servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários tenham o horário de trabalho ajustado de forma excepcional durante as partidas do Brasil. No entanto, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, não havendo ponto facultativo automático.

De acordo com a portaria, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento durante os jogos, cabendo aos gestores organizar as equipes e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

Nos dias das partidas da Seleção Brasileira, os agentes públicos poderão se ausentar nos seguintes horários:

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  • Jogos às 14h: saída a partir das 11h;

  • Jogos às 16h: saída a partir das 13h;

  • Jogos às 17h: saída a partir das 14h;

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  • Jogos às 18h: saída a partir das 15h;

  • Jogos às 19h: saída a partir das 16h;

  • Jogos às 21h30: para quem encerra o expediente após as 18h30, saída a partir desse horário;

  • Jogos às 22h: para quem encerra o expediente após as 19h, saída a partir desse horário.

A compensação das horas deverá ocorrer entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Servidores presenciais poderão repor o tempo por meio da antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do Programa de Gestão e teletrabalho deverão compensar por meio do cumprimento das entregas previstas nos planos de trabalho.

A norma estabelece ainda limite de até duas horas diárias para compensação por servidores e contratados temporários, enquanto estagiários poderão compensar até uma hora por dia.

O governo federal destacou que os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente durante todo o período da competição e que o não cumprimento da compensação resultará em desconto proporcional na remuneração do agente público.

Por Patos Online
Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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