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Política Polêmica

Prefeito que chamou Gusttavo Lima de “ladrão” é réu por compra de votos

Prefeito Cléber Chaparral chamou o Gusttavo Lima de “ladrão” após o cantor sertanejo cancelar show no município pernambucano

30/06/2026 às 23h30
Por: Marcos Oliveira Fonte: Metrópoles 
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O prefeito de Surubim (PE), Cléber Chaparral (União), que chamou o cantor Gusttavo Lima de “ladrão” após o cancelamento de um show no município, é réu na Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições de 2024. Denúncia do Ministério Público Eleitoral o apontou como mentor e beneficiário de esquema.

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Foram também denunciados Jonas Luiz do Nascimento e Juliana Barbosa da Silva Aguiar, que é esposa de Cléber Chaparral e prefeita do município de Casinhas (PE). Conforme a denúncia, obtida pela coluna, o esquema envolvia o oferecimento de dinheiro, materiais de construção, exames e cirurgias a eleitores de Surubim com a finalidade de obtenção de votos.

As investigações tiveram início após a polícia flagrar Jonas em atitude considerada suspeita dando suporte a uma comitiva de Juliana. Na ocasião, ele teria se evadido a pé após avistar a viatura e dentro do carro abandonado por ele a corporação encontrou um “kit de corrupção eleitoral profissionalizada”.

Entre os materiais, conforme descreveu o Ministério Público, estavam itens como cadernos de anotações com listas de eleitores por localidade e registros explícitos de compromissos, R$ 23,7 mil em dinheiro vivo e pedidos de exames e cirurgias de catarata para terceiros vinculados ao apoio político.

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Por se tratar de possível crime eleitoral, o caso foi remetido à Polícia Federal (PF). A corporação considerou que a materialidade do crime encontra respaldo direto e consistente nos elementos documentais apreendidos ao longo da investigação, “revelando um conjunto coerente de fatos que apontam para a disponibilização, organização, circulação e potencial entrega de vantagens indevidas em contexto eleitoral, com o objetivo de obtenção de votos ou apoio político”.

Na época dos fatos, Cléber Chaparral era deputado estadual, mas a Justiça Eleitoral considerou inaplicável o foro por prerrogativa de função por entender que não há elementos que indiquem que a conduta guarde relação com o exercício do cargo.

Além de pedir a condenação dos denunciados pelo crime de corrupção eleitoral, o Ministério Público Eleitoral requereu fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, no montante de R$ 100 mil.

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Procurada pela coluna, a defesa do prefeito Cléber Chaparral afirmou que os fatos narrados na denúncia já foram amplamente analisados na Justiça Eleitoral através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, “que tratou do mesmo núcleo fático e, após extensa instrução processual, foi julgada totalmente improcedente, afastando a existência de abuso de poder, compra de votos, distribuição de dinheiro, materiais de construção, consultas médicas ou qualquer outra irregularidade eleitoral”.

Reprodução do Metrópoles
Mateus Salomão, Tácio Lorran 

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