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Justiça concede liberdade provisória a homem preso por arrombar loja no Centro de Patos e determina uso de tornozeleira eletrônica

Suspeito continuará respondendo pelo crime de furto em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares

07/07/2026 às 22h19 Atualizada em 07/07/2026 às 22h28
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O homem de 41 anos preso em flagrante após arrombar a loja de roupas infantis JV Fashion Kids, no Centro de Patos, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (7).

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A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Regional de Garantias, que homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a conversão da prisão em preventiva. O Ministério Público havia apresentado parecer favorável à conversão da prisão em preventiva, para garantia da ordem pública, diante da reincidência delitiva do autuado, que havia sido liberado do sistema prisional na sexta-feira (3).

Apesar de manter a legalidade da prisão em flagrante, o juiz destacou que o crime atribuído ao investigado não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que, no caso concreto, medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para assegurar o andamento do processo.

Entendo que a situação em exame não demonstra a necessidade de manutenção da prisão preventiva como medida máxima restritiva de liberdade do cidadão, só deve ser decretada quando presentes todos os requisitos do art. 312/313 do CPP e a situação fática em cotejo demonstrar serem inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares previstas na legislação. O(s) delito(s) supostamente atribuído(s) ao(s) acusado(s) não se reveste(m) de gravidade, ainda mais quando não praticado(s) com violência ou grave ameaça contra à pessoa. A prática do crime sem violência e a ausência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva garantem ao investigado a possibilidade de responder ao processo em liberdade, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência pátria. Não se vislumbra, destarte, no caso em tela, o preenchimento de qualquer das hipóteses legais, razão pela qual não pode o(a) autuado(s) permanecer preso. Além do que, o(a) autuado(a) é tecnicamente primário(a), não existindo mais motivos ensejadores da custódia preventiva. No entanto, ao Juiz é imposto que seja a prisão revogada caso não subsistam os motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva, conforme preceitua o art. 316 do CPP. Por outro lado, a nova sistemática imposta por recente reforma no Código de Processo Penal possibilita o magistrado a imposição de condições ao liberto para acompanhamento de suas atividades durante o transcurso do processo, medidas estas que entendo cabíveis in casu.

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Com isso, ele responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra uma série de determinações judiciais.

Entre as condições impostas pela Justiça estão a instalação de tornozeleira eletrônica no prazo de 24 horas após a soltura, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, a obrigação de comparecer a todos os atos processuais e de comunicar eventual mudança de endereço.

O investigado também está proibido de frequentar bares, restaurantes, eventos públicos, boates e estabelecimentos similares, além de ter que cumprir recolhimento domiciliar entre 22h e 5h, e nos dias de folga, exceto quando estiver trabalhando. O descumprimento das medidas poderá resultar na revogação do benefício e no restabelecimento da prisão preventiva.

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Relembre o caso

O indivíduo foi preso na manhã da última segunda-feira (6), após uma ação da Polícia Militar que resultou na elucidação do arrombamento da loja JV Fashion Kids, localizada na Rua Vereador Joaquim Leitão, no Centro de Patos.

Segundo a Polícia Militar, o estabelecimento foi invadido por volta das 23h50 do domingo (5). Imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que o suspeito quebrou o gradil de proteção e a porta de vidro da loja para furtar diversas peças de roupas e outros objetos.

 
 
 
 
 
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Após diligências, os policiais localizaram o suspeito por volta das 7h40 da segunda-feira. Ele ainda tentou fugir pulando o muro de uma residência, mas foi capturado. Durante a abordagem, foram recuperadas 12 peças de roupas ainda com etiquetas, reconhecidas pela proprietária como parte do material furtado.

 
 
 
 
 
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Na ocasião, a Polícia Militar informou que o homem havia deixado o sistema prisional na sexta-feira (3), utilizava tornozeleira eletrônica e estaria descumprindo uma medida cautelar vigente.

O prejuízo causado pelo arrombamento foi estimado pela proprietária da loja em cerca de R$ 10 mil, entre mercadorias furtadas e danos à estrutura do estabelecimento.

Por Patos Online

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