
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que determina a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas on-line da empresa PixBet. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16) pelo juiz Adílson Fabrício, após análise do recurso apresentado pela empresa.
Com o novo entendimento, permanece válida a liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, que determinou a suspensão das atividades das plataformas por considerar insuficientes os mecanismos utilizados para impedir o acesso de menores de idade.
Ao recorrer, a PixBet alegou que já adota sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A empresa também sustentou que a decisão de primeira instância extrapolou as exigências legais, invadiu competência do órgão regulador federal e foi proferida por um juízo sem competência para determinar uma medida com alcance nacional.
Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que plataformas de apostas on-line exigem mecanismos de segurança capazes de impedir, de forma efetiva, o acesso de crianças e adolescentes. Segundo a decisão, a possibilidade de falhas nos sistemas de verificação de idade é suficiente para caracterizar deficiência na prestação do serviço.
O juiz também destacou que a existência de certificações técnicas não garante que os mecanismos adotados sejam infalíveis e rejeitou o argumento de que a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande não teria competência para proferir uma decisão com efeitos em todo o país.
Até a última atualização da reportagem, a PixBet não havia se manifestado sobre a decisão.
A decisão de primeira instância foi proferida na terça-feira (14) pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande. Na ocasião, foi determinado que a PixBet suspendesse suas plataformas de apostas em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A medida também alcança outras plataformas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, como a Flabet e a Bet da Sorte.
Para que os serviços possam voltar a operar, a Justiça determinou a adoção de novos mecanismos de segurança, entre eles:
reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e em todas as operações financeiras;
verificação biométrica cruzada com bases de dados oficiais;
bloqueio automático de cadastros vinculados a CPF de menores de idade.
Na decisão inicial, o magistrado também apontou que as plataformas utilizam recursos com potencial de atrair o público infantojuvenil, como elementos visuais, jogos de cassino on-line — entre eles o chamado "Jogo do Tigrinho" — e publicidade associada ao universo esportivo.
Segundo o entendimento da Justiça, esses elementos podem contrariar o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024 e na legislação que regulamenta as apostas esportivas no Brasil.
Ao justificar o alcance nacional da medida, o juiz destacou que os serviços são oferecidos pela internet, o que inviabiliza restringir os efeitos da decisão apenas à Paraíba. Também foi citado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite eficácia nacional em ações civis públicas dessa natureza.
Por Patos Online
Com informações do g1 PB
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