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Justiça concede liberdade provisória a homem preso após tentar roubar dinheiro de mulher em agência da Caixa, em Patos

Suspeito de 26 anos foi preso em flagrante após tentar tomar R$ 720 de uma cliente dentro da agência; juiz homologou a prisão, mas substituiu a custódia por medidas cautelares.

18/07/2026 às 16h30 Atualizada em 18/07/2026 às 18h57
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

O homem de 26 anos preso em flagrante após tentar roubar o dinheiro de uma mulher dentro da agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Guedes Shopping, no Centro de Patos, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça neste sábado (18).

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A decisão foi proferida durante a audiência de custódia. O juiz homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, determinando sua soltura mediante o cumprimento de medidas cautelares.

O caso ocorreu na manhã da última sexta-feira (17), por volta das 10h50. Conforme a Polícia Militar, a vítima, de 57 anos, havia acabado de sacar R$ 720 em um terminal de autoatendimento quando foi surpreendida pelo suspeito.

Segundo o relato, o homem desferiu um tapa na mão da mulher na tentativa de tomar o dinheiro. A vítima, no entanto, conseguiu segurar as cédulas, impedindo a consumação do roubo. Durante a ação, o suspeito ainda chegou a pegar o cartão bancário da vítima, mas, logo em seguida, jogou-o no chão.

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Ainda conforme a ocorrência, após a tentativa frustrada, o homem tentou inverter a situação, alegando falsamente que a mulher teria sacado dinheiro de sua conta, buscando se apresentar como vítima.

As imagens do sistema de monitoramento da agência confirmaram a dinâmica da ação. A Polícia Militar foi acionada e conduziu o suspeito à Delegacia de Polícia Civil, onde ele foi autuado por tentativa de roubo.

Decisão judicial

Na audiência de custódia, o magistrado reconheceu a legalidade da prisão em flagrante, destacando que o procedimento policial observou todas as exigências legais.

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Entretanto, ao analisar o pedido de prisão preventiva, o juiz entendeu que, apesar da gravidade do crime imputado, não havia elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão cautelar.

Na decisão, à qual o Patos Online teve acesso, o magistrado ressaltou que a ação se limitou a um "tapa na mão" da vítima, sem utilização de arma e sem lesões corporais, conforme apontado pelo laudo pericial. Também destacou que o crime permaneceu na forma tentada e que o investigado é tecnicamente primário, possui residência fixa e não apresenta condenações criminais com trânsito em julgado.

Diante disso, foi concedida a liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:

  • proibição de frequentar a agência da Caixa Econômica Federal localizada no Guedes Shopping;
  • proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio;
  • proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial;
  • obrigação de comparecer a todos os atos do processo quando intimado.

O juiz advertiu ainda que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.

O investigado responderá ao processo em liberdade.

Por Patos Online

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