
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18/8) que a Corte volte a discutir a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A exigência foi derrubada pelo STF em 2009.
As declarações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica denunciada por reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver pedido de vista no processo, Moraes afirmou que a decisão de 2009 tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais.
O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas defendeu que o tema seja novamente analisado.
“Está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo […] hoje com as redes sociais, em que qualquer pessoa acorda e diz: ‘A partir de hoje eu sou um jornalista’ e começa no seu blog a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa e, claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, defendeu Moraes.
Para o ministro, o Supremo poderia discutir a criação de uma regra de transição para profissionais que já exercem a atividade de forma regular.
Regulamentação da atividade
Na sequência, Dino também defendeu uma reflexão sobre o tema e a possibilidade de regulamentação da atividade profissional.
Segundo Dino, a extensão automática das garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional a qualquer pessoa que se apresente como blogueiro poderia gerar distorções. Ele citou, como exemplo, a possibilidade de organizações criminosas recrutarem blogueiros para, em tese, se beneficiarem dessas proteções.
“Isso constitui um complicador na medida em que a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC e o Comando Vermelho façam concurso para selecionar blogueiros. Teria cada um 100 blogueiros supostamente protegidos por este conjunto de garantias”, afirmou.
Em 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário da Casa derrubou, por 8 votos a 1, a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão. A obrigatoriedade estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969.
À época, a Corte entendeu que a exigência não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
As declarações dos ministros ocorrem dias após Moraes determinar uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís.
Segundo a Polícia Federal, ambos teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo, que publicou reportagens sobre supostas irregularidades envolvendo familiares de Flávio Dino.
A operação ocorreu três dias antes de Luís Pablo prestar depoimento à PF. O jornalista foi ouvido como investigado por suposto crime de perseguição e optou por permanecer em silêncio, após ser informado sobre o direito constitucional de preservar o sigilo de suas fontes.
Fonte - Metrópoles
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