A justiça da 8ª Vara Federal em Sousa, Sertão da Paraíba, julgou procedente, um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade e o sequestro dos bens de mais de R$ 54 milhões de reais, pertencentes ao ex-prefeito de Marizópolis (região de Sousa), José Vieira da Silva e mais 12 pessoas, entre elas, os vereadores Raniel Roberto dos Santos e José Francisco de Abreu (Deuzinho), o ex-candidato a prefeito em 2016, Miguel Neto Lins de Sousa e o delator da Operação Andaime, Francisco Justino do Nascimento.
Na denúncia, o MPF afirma que há elementos probatórios que indicam que os demandados fazem parte uma organização criminosa do colarinho branco com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas e causaram um prejuízo no montante de R$ 85.084.980,31 (oitenta e cinco milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e trinta e um centavos).
Ainda de acordo com o MPF, a organização utilizava-se da participação de “empresa fantasma” em diversas licitações para que formulasse proposta fictícia e, ao sagrar-se vencedora, o adimplemento contratual seria feito por outra empresa, que deteria a estrutura operacional necessária (empregados, maquinário, veículos, etc.), ou pelos servidores do próprio ente público.
Apesar do prejuízo causado pela organização criminosa aos cofres públicos da Prefeitura de Marizópolis, juíza Beatriz Ferreira de Almeida concedeu o bloqueio de bens no valor R$ 54.293.091,17 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, noventa e um reais e dezessete centavos).
Deste valor o ex-prefeito José Vieira terá que devolver mais de R$ 7 milhões de reais, o ex-candidato Miguel Neto mais de R$ 1,5 milhões, o vereador Raniel Roberto mais de R$ 2,7 milhões e o vereador Deuzinho Abreu mais R$ 1,1 milhões.
Confira trecho da sentença e a lista completa dos envolvidos:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC o pedido cautelar formulado na inicial a fim de decretar a indisponibilidade dos bens pertencentes aos requeridos, ratificando a liminar deferida, no valor abaixo detalhado, equivalente à soma do valor do dano ao Erário e o valor da multa civil individualmente considerada:
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