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TCE aprova contas de prefeituras relativas a 2018 e reprova as de Juru, Santana de Mangueira e Pitimbu

11/09/2019 às 17h29
Por: PATOS ONLINE Fonte:  Ascom/TCE-PB
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TCE aprova contas de prefeituras relativas a 2018 e reprova as de Juru, Santana de Mangueira e Pitimbu

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido na manhã desta quarta-feira (11), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, aprovou as contas anuais das prefeituras de São José de Caiana, Umbuzeiro, Triunfo e São Domingos do Cariri de 2018, Catolé do Rocha e Bonito de Santa Fé, relativas a 2016, assim como, as contas de Pedro Régis, referentes a 2015. Reprovadas foram as prestações de contas municipais de Juru e Santana de Mangueira de 2016, e Pitimbú do exercício de 2014.

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Conforme o relatório, parecer do MPC e decisão do Pleno sobre as contas de Juru, destacaram-se entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, os gastos excessivos e não comprovados com combustíveis na ordem de R$ 651 mil, mais multa, valores que devem ser imputados ao gestor, Luiz Galvão da Silva. No caso de Santana de Mangueira, as eivas resumiram-se a insuficiência financeira e falta de pagamento dos recursos obrigatórios da Previdência. Ainda cabem recursos.

Recursos - O Pleno deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Cuité do Mamanguape, Isaurina Santos Meireles de Brito, face decisão contrária do TCE, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00892/18, emitido quando da apreciação das contas de 2016. Apesar do acatamento de informações para nova fundamentação da decisão, o Corte manteve o parecer contrário, tendo em vista o não cumprimento dos limites constitucionais em saúde e educação.

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Em relação ao recurso impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Monteiro, Gilvalberio Alves Ferreira, referente ao Acórdão APL-TC 00437/18 – quando da apreciação das contas de 2016, o colegiado deu provimento parcial para sanar algumas irregularidades e extinguir a multa, no entanto, manteve a decisão pela regularidade com ressalvas. Quanto ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Pedra Lavrada, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, o Pleno manteve a decisão prolatada.

O TCE realizou sua 2236ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo (na titularidade do cargo), Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos.

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 Ascom/TCE-PB

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