A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba manteve, nesta quinta-feira (7), a suspensão de procedimentos licitatórios das Prefeituras de Montadas e Casserengue destinando recursos, respectivamente, de R$ 630 mil e R$ 461 mil para compra de materiais de construção. A decisão se deu durante a sessão nº 2.824, a primeira do Colegiado por meio de videoconferência em razão da pandemia da Covid-19.
A determinação inicial de suspender os dois pregões presenciais fora adotada, nos autos dos processos 08421/20 e 08875/20, em medidas cautelares expedidas dias 30/04 e 04/05 últimos pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, após relatórios do órgão auditor do Tribunal indicar falhas e irregularidades – semelhantes - nos dois procedimentos.
Entre elas, por exemplo, redução de competitividade no certame; a falta de demonstração da “essencialidade” dos produtos definidos no objeto do pregão para o enfrentamento da pandemia; e carência de justificativa sobre a necessidade e a urgência em comprar materiais destinados a “obras incertas”.
Além, ainda, da “desnecessária exposição de licitantes e servidores aos riscos à saúde, neste momento de confinamento, de licitação indispensável na modelagem eletrônica”, observa o relator nas duas decisões cautelares.
A Câmara decidiu, na mesma sessão e a pedido do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, suspender medida cautelar, expedida em 03 de abril último, nos autos do processo 06601/20. Após a Prefeitura de Princesa Isabel comunicar o cancelamento do pregão presencial 011/2020, destinando recursos de R$ 1,1 milhão à compra de equipamentos médicos/hospitalares e materiais de expediente, o processo foi arquivado por perda de objeto.
Procedimento da Secretaria de Estado da Educação (processo 08848/19) para adesão à ata de registro de preços nº 02/2019, do Fundo Desenvolvimento da Educação, foi julgado regular. O conselheiro relator Fernando Catão propôs, e o Colegiado aprovou determinação para o órgão auditor da Corte acompanhar a execução contratual, envolvendo recursos de mais de R$ 11 milhões.
Também foram julgados regulares procedimentos licitatórios das prefeituras de Guarabira,- pregão presencial destinado à compra parcelada de combustíveis e lubrificantes (processo 01896/17) -e de Patos, uma licitação também na modalidade pregão destinada a contratar exames de diagnóstico por imagem, para atender pacientes da rede municipal de saúde (processo 12502/18).
Voto de Pesar – O colegiado aprovou, na mesma sessão, voto de pesar pela morte do escritor, crítico de cinema e cineasta Wills Leal, vítima de parada cardiorrespiratória, esta quinta-feira, em João Pessoa.
O autor da propositura, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, destacou a contribuição deixada por Willis Leal para divulgação das potencialidades turísticas da Paraíba, e suas iniciativas de valorização das artes e da cultura, em especial do cinema paraibano.
Contemporâneo de Vladimir Carvalho, Willis Leal assinou cerca de 40 obras, entre filmes, livros e ensaios, além de publicar, durante anos, artigos em jornais.
A 1ª Câmara cumpriu uma pauta de 109 processos, julgando, também, denúncias, representações, e verificações de cumprimento de decisões da Corte. Além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a sessão contou com a participação ainda do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Ascom/TCE-PB
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