NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
A defesa do prefeito de Condado/PB, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, realizada pelo Advogado Taciano Fontes, vem a público esclarecer o seguinte:
No início da tarde desta quinta-feira (14), o site de notícias Patos Online veiculou matéria intitulada “Ministério Público pede afastamento, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos do prefeito de Condado”. O Prefeito de Condado/PB no exercício do contraditório, traz a sua versão do referido fato.
Inicialmente, cumpre destacar que a Ação Civil de Improbidade Administrativa objeto da matéria jornalística não é nova, tramitando na Justiça Estadual desde o início do ano de 2018. Apesar do tempo de tramitação, é de se destacar que ainda não houve a prolação de sentença nos autos, inexistindo condenação por improbidade do Prefeito de Condado/PB acerca dos fatos imputados.
Esclarecemos que os mesmos fatos utilizados para oferecimento da referida Ação Civil de Improbidade Administrativa também foram objeto de Ação Penal que tamitou perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo a referida Ação Penal sido EXTINTA A PEDIDO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO por entender que inexistia justa causa para prosseguimento da demanda.
Reiteramos que até o presente momento não houve decisão definitiva no referido processo, estando a defesa do Prefeito de Condado/PB utilizando dos meios legais para esclarecimento dos fatos, inclusive tendo ajuizado Agravo de Instrumento em face da decisão que recebeu a Ação de Improbidade. O referido recurso ainda encontra-se em tramitação perante o Tribunal da Justiça da Paraíba, sem decisão definitiva.
No tocante aos pedidos feitos pelo Ministério Público de afastamento do cargo, aplicação de multa e suspensão de direitos políticos, elucidamos que são pedidos corriqueiros em ações dessa natureza. O fato do Ministério Público ajuizar demanda de improbidade contra gestores não significa na culpa incontestável e irrestrita, mas sim a busca pela verdade dos fatos, real objeto das referidas demandas judiciais
Por fim, ressaltamos que a atual gestão sempre foi pautada na probidade e transparência, e que todos os fatos foram esclarecidos nos autos ação de improbidade, de modo que houve demonstração inequívoca da ausência de dano ao erário, da inexistência de ato ímprobo ou de qualquer outro ato de lesivo ao patrimônio público.
Condado/PB, 14 de maio de 2020.
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