
O prefeito interino do Município de Patos, vereador Ivanes Lacerda, expediu o Decreto Municipal nº 019/2019, de 26 de agosto de 2019, exonerando todos os servidores comissionados e demitindo todos os funcionários contratados da Prefeitura Municipal de Patos.
A pergunta que se faz é a seguinte: “apesar de não terem estabilidade, estes profissionais demitidos têm algum direito ou eventual valor pecuniário que possam receber pelo período que trabalharam na Prefeitura?”
Para esta pergunta, a resposta é SIM.
De acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, “os servidores comissionados demitidos têm direito a receber o pagamento de salários retidos, indenização referente as férias não gozadas, 1/3 de férias e/ou décimo terceiro salário não pagos (inclusive proporcionais)”. Neste sentido é o julgamento: TJPB; APL 0000477-72.2013.815.0681; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 19/08/2015; Pág. 6.
Por sua vez, em relação aos contratados, o Tribunal de Justiça da Paraíba assim se posiciona: “A despeito do reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho originariamente firmado com a administração pública, faz jus a servidora aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS e ao saldo de salário”. Neste sentido: TJPB; Ap-RN 0111086-76.2012.815.2001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; DJPB 22/02/2017; Pág. 8.
Sendo assim, tanto comissionados, quantos contratados, afetados pelo Decreto de exoneração e rescisão contratual podem ter valores a receber da Prefeitura Municipal de Patos pelo período que trabalharam, devendo acionar a justiça para “não sair de mãos abanando”. O mesmo entendimento é aplicado para trabalhadores de outros municípios de codificados do Estado da Paraíba.
Por Corsino Neto – Advogado (OAB/PB nº 12.963).
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