O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) instaurou um novo procedimento de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão (sob o número de processo 10409/20), para apurar as circunstâncias de dois contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, referente à aquisição, por meio do Consórcio Nordeste, de 105 ventiladores pulmonares, a um custo de 12,5 milhões, sem licitação, para atendimento de pacientes em estado grave infectados pela Covid-19, que não chegaram a ser entregues pelos fornecedores.
O processo está em fase de notificação ao governador do Estado, João Azevedo e ao Secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros, conforme despacho do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, recomendando providências sobre várias constatações da auditoria e facultando apresentação de defesa. “Momento que deve ser informada destinação dos 70 respiradores pulmonares anunciados como recebidos do Governo Federal”, determina.
Em seu despacho, nesta quinta-feira (04), o relator do processo determinou, à secretaria do Tribunal Pleno, o envio de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Secretário da Fazenda Estadual, informando sobre o teor da Inspeção Especial, reforçando as informações já encaminhadas anteriormente sobre a aquisição dos respiradores/ventiladores pelo o Estado da Paraíba.
Achados da Auditoria - No Relatório Inicial do processo no 10.409/20 os auditores do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (DEAGE), do TCE-PB, detalharam dois contratos firmados junto ao Consórcio Nordeste – um para aquisição de 30 respiradores outro para 75 equipamentos.
De acordo com a inspeção de auditoria, a primeira compra de ventiladores pulmonares do Consórcio Nordeste foi de 300 equipamentos, no dia 26 de março. Trinta destes equipamentos seriam destinados à Paraíba e deveriam ter chegado ao Brasil no mês de abril, e após prorrogação do prazo de entrega, no início de maio.
O valor total da operação, conforme contrato, é de R$ 48.748.575,82, pagos antecipadamente pelo Consórcio Nordeste ao fornecedor no dia 08/04. Com o não cumprimento dos prazos, e sem a entrega de nenhum equipamento, o Consórcio comunicou o fornecedor da extinção contratual e da consequente necessidade de devolução dos numerários já pagos.
Desse montante, R$ 4.874.857,58 eram referentes aos 30 respiradores destinados à Paraíba. Mas o Órgão Técnico verificou que, apesar de não terem sido registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Estado, as transferências bancárias realizadas para o Consórcio Nordeste relativas à aquisição destes equipamentos, realizadas em 06/04/2020, somaram R$ 4.947.535,80. Uma diferença de R$ 72.678,22.
Outro indício de irregularidade - Também foi levantado pela auditoria quanto ao fornecedor escolhido pelo Consórcio Nordeste para o fornecimento dos equipamentos. A Hempcare Pharma Representações Ltda tem menos de 01 ano de constituição conforme informações de seu cartão CNPJ, com capital social de R$ 100.000,00, e o documento fiscal emitido pela empresa possui numeração muito baixa (nº 000.000.02, série 01). “Levando a indícios de que a empresa, até o momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais médico-hospitalares, tornando sua contratação para operação tão vultosa um fato estranho”.
Já o segundo contrato firmado pelo Estado com o Consórcio Nordeste, conforme descreve o relatório, foi um Contrato de Rateio, assinado em 27/04. Desta vez para a aquisição de 75 ventiladores pulmonares. Mas os auditores sublinham a falta de informações e transparência nesse procedimento.
O valor reservado à Paraíba referente aos 75 equipamentos, conforme informações do contrato, seria de R$ 14.835.150,00. Deste montante já foram identificadas nos autos, pela auditoria, transferências bancárias, também ainda não registradas no SIAFI, no valor de R$ 7.554.562,88, realizadas em 27/04.
Conforme entendimento do Órgão Técnico, o montante deve ser ressarcido imediatamente ao erário estadual, já que não há comprovação da despesa (não existe nos autos contrato firmado entre o Consórcio Nordeste e a suposta empresa fornecedora dos equipamentos), também não foram apresentados pagamentos advindos do Consórcio em favor da referida fornecedora, e não há indício da entrega dos 75 ventiladores pulmonares.
O Consórcio Nordeste é um convênio entre os estados do nordeste, criado em março deste ano, com vistas à realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, para a promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de Covid - 19.
Os autos do processo 10.409/20, inclusive o Relatório Inicial, podem ser consultados na íntegra por meio do Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB (TRAMITA). O acesso pode ser feito no endereço eletrônico do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br , por meio do processos (n° 10.409/20).
Ascom/TCE-PB
Sucessão Jacob Souto terá quase dois anos e nove meses de mandato e mais de dois anos e meio para viabilizar seu nome para 2028
Eleições 2026 Eleições 2026: veja as principais datas do calendário eleitoral
Eleições 2026 Lucas Ribeiro diz que escolha de vice será definida após janela partidária e prioriza nome comprometido com a Paraíba
ASSISTÊNCIA SOCIAL São José do Bonfim mais uma vez distribui cestas de jejum da Semana Santa
Eleições 2026 Hugo Motta defende construção gradual de vice na chapa com Lucas Ribeiro e diz que escolha será debatida com aliados
Transição Lucas Ribeiro destaca legado de Nabor e demonstra confiança em Jacob
Sem mudanças Jacob Souto sinaliza continuidade na gestão e diz que mudanças no secretariado serão pontuais, se necessárias: “Time que ganha não se mexe”
POSSE OFICIAL Câmara dá posse ao vice-prefeito Jacob após renúncia de Nabor
Eleições 2026 Eleitor tem até 6 de maio para tirar 1º título, transferir local de votação e regularizar situação, alerta Justiça Eleitoral Mín. 22° Máx. 34°