O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, por ter inserido declaração falsa em documento público. O processo 0000178-57.2020.815.000 tem como relator o desembargador João Benedito da Silva.
A denúncia é baseada no procedimento investigatório criminal instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB). Foi comprovado na investigação que no dia 15 de maio de 2018, o prefeito afastado assinou documento público apresentado no Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando a regularidade do Município de Patos quanto ao pagamento de precatórios municipais.
De acordo com a denúncia, o objetivo era pleitear convênio com o governo federal, por meio do Ministério do Turismo, para o São João de Patos. Entretanto, após diligências realizadas pela Gerência de Precatórios do TJ, foi verificado, em 25 de junho de 2018, que o Município de Patos possuía precatórios pendentes quando foi expedida a declaração de regularidade assinada pelo prefeito.
Ainda é destacado na denúncia que foi comprovado, durante as investigações, que a declaração falsa assinada pelo prefeito não foi apresentada a nenhum órgão federal, apenas ao Tribunal de Justiça, tendo sido, por isso, descartada a prática de crime federal.
O prefeito denunciado foi afastado em 2018 após ele ter sido denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na ‘Operação Cidade Luz’. O afastamento foi mantido pelo Pleno do TJPB em 2019.
Assessoria
ELEIÇÕES 2026 Ministra que proibiu púlpito vazio em debate trabalhou no governo Lula e foi indicada pelo presidente para o TSE
MESA DIRETORA MPPB pede suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Aparecida
POLÍTICA Efraim encerra propaganda na Guia Eleitoral antes do primeiro turno
ELEIÇÕES 2026 Flávio Bolsonaro desiste de participar de debate da Globo: “Interferência do Judiciário”
DECISÃO LIMINAR Justiça afasta secretário de Educação de Malta por 90 dias após ação do MPPB; defesa emite nota e diz que fatos serão esclarecidos no processo
TRIBUNAL DE CONTAS Presidentes de Câmaras Municipais têm contas reprovadas por subsídios recebidos em excesso Mín. 22° Máx. 37°