O advogado especialista em direito eleitoral, Alexandre Nunes, disse no jornal Notícias da Manhã, desta quarta-feira, 17, que a nova denúncia do Ministério Publico da Paraíba contra o prefeito afastado Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, (Dinaldinho), pelo crime de falsidade ideológica, não deve interferir no resultado do julgamento desta quarta-feira, 17, no pleno Tribunal de Justiça da Paraíba, que decidirá pela volta ou continuidade do afastamento do gestor.
Alexandre Nunes explicou que o fato é distinto em relação ao que originou o afastamento de Dinaldinho do cargo em 14 de agosto de 2018, após medida cautelar que aconteceu como resultado da denúncia do ministério público da Paraíba na operação Cidade Luz.
Alexandre disse que os fatos que estão sendo objetos da denúncia serão apurados em um novo processo criminal, cabendo as penas previstas no Código Penal brasileiro em caso de condenação de Dinaldinho. Ouça;
A DENÚNCIA
De acordo com o Ministério Público, Dinaldinho inseriu declaração falsa no processo 0000178-57.2020.815.000, que tem como relator o desembargador joão benedito da silva, apresentado no Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando que o município tinha regularidade quanto ao pagamento de precatórios municipais, com o objetivo de pleitear convênio com o governo federal, por meio do ministério do turismo, para o São João de Patos.
Após diligências realizadas pela gerência de precatórios do TJ, foi verificado, em 25 de junho de 2018, que o município de Patos possuía precatórios pendentes quando foi expedida a declaração de regularidade assinada pelo prefeito.
Ainda é destacado na denúncia que foi comprovado, durante as investigações, que a declaração falsa assinada pelo prefeito não foi apresentada a nenhum órgão federal, apenas ao Tribunal de Justiça, tendo sido, por isso, descartada a prática de crime federal.
Por Genival Junior - Patosonline.com
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