O decreto de n° 32/2020, publicado no dia 14 de Junho, no Diário Oficial do Município de Patos, estabelece normas e medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
No âmbito do serviço público, o documento, em seu art. 8°, decreta que enquanto durar a pandemia, os servidores com mais de 60 anos ficam liberados de comparecer ao setor de trabalho, além de servidores com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:
I - forem portadores de doenças crônicas, inclusive, respiratórias, devidamente comprovadas por atestado médico;
II - estiverem gestantes;
III - tiverem filho menor de até 06 (meses);
IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos.

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