Boa noite, com os melhores cumprimentos, venho trazer esclarecimentos em resposta à publicação referente ao reajuste no subsídio dos vereadores. Este que valerá a partir de 2022. Segue esclarecimento:
"Prezada população ipueirense,Com relação a aprovação da Lei Ordinária no 001/2020, que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2021-2024, importante fazer os seguintes esclarecimentos:Por força do art. 29, da Constituição Federal, as câmaras municipais são obrigadas a fixar em cada legislatura os subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente.Ciente da sua obrigação Constitucional, a Câmara Municipal se valeu de toda a sua assessoria técnica e da Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM RN, para saber se, em plena pandemia do COVID-19, poderia reajustar os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte (2021-2024), já que os mesmos não sofriam reajuste desde a legislatura 2013-2016.
Concluiu-se que, em razão da Lei Complementar Federal no 173/2020 proibir qualquer reajuste, em qualquer esfera do poder público, até 31 de dezembro de 2021, os subsídios dos vereadores poderiam ser reajustados, desde que passassem a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2022.
Diante da permissibilidade do reajuste, foi feito todo um estudo de impacto financeiro para se respeitar os limites prudenciais previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.Após o estudo, constatou-se que para repor a perda inflacionária de todo o período sem reajuste (2013-2020), ter-se-ia que proceder a um reajuste de 46,13%.Todavia, após amplos debates com a equipe técnica da casa, a Câmara Municipal achou por bem reajustar os subsídios dos vereadores em 25%, ou seja, pouco mais da metade da perda inflacionária, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2022, ou seja, respeitando todas as diretrizes constitucionais e infralegais para a promulgação de tal ato normativo.
Caríssimos, não se trata de aumento, mas sim de reajuste, porquanto, para haver aumento, a majoração do subsídio teria que ter superado a perda inflacionária, o que não chegou nem perto de ocorrer no caso em exame.Importante destacar ainda, que os efeitos financeiros da presente Lei só irá operar em janeiro de 2022, ou seja, no 2o ano da próxima legislatura, o significa que a proposição não trará nenhum benefício aos vereadores da atual legislatura.Sem mais de momento a esclarecer, a Câmara Municipal de Ipueira renova os mais sinceros votos de estima e consideração a todos os munícipes".
Ipueira/RN, 20 de junho de 2020.Ademir José de Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Ipueira
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