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Política Politica

Câmara de Patos aprova projeto que obriga realização do “Teste do Olhinho” nas maternidades e estabelecimentos hospitalares

24/06/2020 às 14h29
Por: PATOS ONLINE Fonte: Facebook36WhatsAppTwitter
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A Câmara Municipal de Patos aprovou, em 2ª votação, por unanimidade, na Sessão Ordinária remota realizada na manhã desta terça-feira (23), o projeto de Lei 96/2020 de autoria do vereador Ramon de Chica Pantera que estabelece a obrigatoriedade da realização gratuita do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) nas maternidades e estabelecimentos hospitalares do município de Patos.

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A detecção precoce das doenças do olho é fundamental, para que o tratamento comece precocemente, aumentando as chances de um prognostico melhor. O teste do Olhinho é um exame de visão de técnica simples, realização rápida, e que não depende de um oftalmologista, nem de equipamentos complexos e dispendiosos.
O vereador Ramon agradeceu os companheiros vereadores pela aprovação e disse que o projeto atende uma reivindicação da população que o procurou para relatar a falta do exame na Maternidade de Patos.

“É com muita alegria que venho agradecer aos nobres colegas vereadores pela aprovação dos nossos projetos. Esse projeto atende o anseio de muitas pessoas que me procuraram relatando que esse exame não está sendo feito na Maternidade de Patos. Espero que o prefeito possa sancionar esse projeto e assim possamos fiscalizar o cumprimento dessa Lei tão importante’, destacou o vereador Ramon.

De acordo com a proposta do vereador Ramon a família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como: presente, ausente ou duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido. Sendo que no resultado aparecendo presente ou duvidoso, deverá haver imediato encaminhamento à unidade oftalmológica de qualquer instituição hospitalar para confirmação do resultado apropriado. Tudo isso fiará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.

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Assessoria CMP

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