Na próxima terça-feira, 30, às 23h59min59s, termina o prazo do período de entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas de 2020. Neste ano, a data final foi prorrogada em 60 dias, após relatos de dificuldades dos contribuintes confinados por causa da pandemia da Covid-19.
A quatro dias para o fim do prazo, 6,9 milhões de contribuintes ainda não tinham acertado as contas com o Leão, até as 17h de sexta-feira, 26 – o equivalente a 22% do total de declarações esperadas pela Receita Federal neste ano. Quem estiver obrigado e não entregar a declaração preenchida no prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do IR devido. Por isso, a recomendação de especialistas é preencher com antecedência e calma, para evitar erros e acabar caindo na temida malha fina.
Esse acerto de contas com o Fisco pode parecer um bicho de sete cabeças para muitas pessoas. Por isso, a Jovem Pan conversou com os advogados tributaristas Gustavo Abib, do Miguel Neto Advogados, e Wendell dos Santos, do L.O. Baptista Advogados, para esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes na hora de preencher a declaração. Confira abaixo as dez dúvidas mais comuns no preenchimento da declaração:
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis — como salários, horas extras, férias, direitos autorais, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios e pensões — cuja soma anual em 2019 foi superior a R$ 28.559,70. Além disso, aqueles que receberam somados mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, como indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, loterias, concursos, 13º salário e títulos de capitalização. Por fim, pessoas que possuíram, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil (considerando o quanto pagou pelo bem, e não o quanto vale). Além disso, também precisam declarar contribuintes que venderam mercadorias, seja um imóvel, carro, moto ou joia, não importa por quanto, assim como aqueles que ganharam capital em operações na Bolsa de Valores, títulos futuros ou mercadorias.
Os MEIs devem elaborar dois tipos de declarações separadas: a da pessoa física — caso entrem nos requisitos da questão 1 — e da pessoa jurídica. Na pessoa jurídica, devem informar somente o lucro eventualmente recebido como profissional MEI, separados dos gastos da pessoa física. A declaração do MEI deve ser entregue anualmente, mesmo que não tenha gerado receita no ano passado. Este documento é conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) e pode ser feito no site da Receita Federal.
Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro com união estável acima de cinco anos; filhos de até 21 ou 24 anos se estiverem cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau; e pai e mãe, desde que não tenham tido rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção anual de R$ 28.559,70. Existem situações específicas, como irmãos, bisnetos e netos, que podem ser dependentes desde que o contribuinte detenha a guarda judicial. O limite anual por dependente para pedir a dedução do Imposto de Renda é de R$ 2.275,08. Na hora de colocar algum parente como dependente, é importante tomar cuidado para saber se outra pessoa já não colocou — como no caso de dois irmãos informarem o pai ou a mãe. Neste caso, a pessoa que colocou primeiro consegue deduzir, e a outra pode acabar caindo na malha fina.
A dedução é aquilo que você pode abater da sua declaração do Imposto de Renda. Inclui gastos ou despesas que podem reduzir o quanto você pagará de impostos ou garantir que você receba de volta uma restituição. Uma mudança é que, neste ano, os empregadores não podem mais deduzir gastos com a Previdência dos empregados domésticos. As despesas com saúde, por exemplo, não tem limite, e podem ser deduzidas de forma integral. Consultas médicas, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, aparelhos e próteses ortopédicas são alguns destes gastos. Nas despesas com educação, podem ser deduzidas aquelas com instrução formal, como creche, ensino técnico e faculdade. O valor máximo é de R$ 3.561,50 por ano do contribuinte e dos dependentes. Cursos extracurriculares, como de idiomas, não podem ser considerados. Quem paga pensão pode deduzir, mas só quando o acordo for judicial ou homologado na Justiça. Já quem recebe, fica sujeito a pagar o imposto sobre o montante recebido. Podem ser descontados até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar. Isso vale tanto para pagamentos feitos ao sistema público, INSS, quanto em bancos e fundos de pensão privados — neste caso, as regras variam.
Os documentos essenciais seriam os informes de rendimentos, ou seja, aqueles documentos que contém informação sobre os rendimentos recebidos pelo contribuinte durante 2019. Também são necessários os extratos anuais de rendimentos disponibilizados pelas instituições financeiras, caso a pessoa tenha feito aplicações ou investimentos. Com relação a quem pretende deduzir gastos, é importante que tenha consigo todos os recibos e notas, e que guarde estes documentos por pelo menos cinco anos.
Os contribuintes que não tiveram ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam declarar herança caso essa seja superior a R$ 40 mil. Isso porque se trata de um rendimento isento e não tributável e, como tal, deve ser lançada na declaração na ficha “Bens e Direitos – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14, “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. No entanto, a herança só deve ser declarada depois de concluído o inventário. Até lá, apenas a pessoa responsável pela gestão dos bens enquanto não há a decisão judicial final sobre a partilha deve declarar a existência desse processo, na chamada “declaração de espólio”.
O principal cuidado é saber se vale a pena declarar junto ou separado, o que pode ser feito através de uma simulação no site da Receita. O Fisco permite que um dos casais não precise declarar os bens, mas precisa informar que estão na declaração do outro. Também não é possível colocar os filhos como dependentes nas duas declarações. Quando um dos cônjuges não possui rendimento próprio, a declaração em conjunto acaba sendo mais vantajosa. Quando ambos possuem rendas distintas e, principalmente, com valores mais altos, a separada pode ser melhor, pois são abatidos menos impostos.
As despesas médicas e hospitalares devem ser informadas, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, na ficha “Pagamentos Efetuados”, localizada no menu ao lado esquerdo da tela. Ao abrir a ficha, o contribuinte deve clicar na opção “Novo” e selecionar o código referente à despesa a ser declarada. As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração, já que no simples não é possível fazer nenhum abatimento, ficando sujeito a um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Como já dito acima, não há limite nas despesas com saúde, e elas incluem, entre outras, consultas médicas, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. No caso de cirurgias estéticas, não há previsão alguma de dedução, a não ser que tenha sido uma cirurgia exigida pelo médico.
O advogado tributarista Gustavo Abib explica que, no caso da venda de objetos pessoais, o contribuinte somente será obrigado a informar o rendimento quando houver lucro nessa operação. Este ganho de capital será tributado pelo IR, e deve ser informado para a Receita Federal. Se não houver lucro, não é necessário declarar. O advogado tributarista Wendell dos Santos complementa que são isentas do imposto sobre o ganho de capital as operações realizadas com os chamados bens de pequeno valor, cuja operação de venda seja de até R$ 35 mil mensais. Já a prestação dos serviços está sujeita ao carnê-leão, que deve ser recolhido mensalmente, caso a somatória dos valores ganhos de pessoas físicas pelo contribuinte for superior a R$ 1.903,99 dentro de determinado mês. A tributação neste caso será mensal e com base na tabela progressiva que vai variar entre 7,5% e 27,5%, a depender do valor recebido. “Um alerta é que mesmo os rendimentos recebidos no mês inferiores a R$ 1.903,99, embora não sujeitos a tributação mensal, devem ser informados na declaração de IR na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'”, afirma Wendell.
O aluguel não pode ser abatido do Imposto de Renda, no entanto, se for pago a uma pessoa física deve ser informado. No caso de pessoa jurídica, não é necessário. A operação não resulta em nenhum benefício fiscal e deve ser informada para que haja o cruzamento das informações com a declaração do beneficiário do rendimento. A omissão pode fazer o contribuinte cair na malha fina e pagar uma multa de 20% do valor não declarado – nos casos em que a declaração é obrigatória porque o pagamento da locação foi realizado para uma pessoa física.
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