A proximidade da eleição deste ano para vereadores e prefeitos traz uma série de questões no tocante à vedação de condutas para agentes políticos que ocupam cargos públicos, a exemplo dos prefeitos.
Um tema bastante debatido tem relação com as condutas que devem ser adotadas por eles no tocante à propaganda institucional ou divulgação de atos e obras. Na cidade de Patos, sertão da Paraíba, os advogados Gustavo Aquino e Maikon Minervino, divergem opiniões sobre isso.
Gustavo Aquino entende que de acordo com a lei 9.504/1997, desde o dia 15 de agosto, que está proibido aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam para disputar eleição, neste caso prefeitos e vereadores, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta.
“A exceção é em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela justiça eleitoral”, ressaltou Gustavo.
O advogado se apoia na lei citada para afirmar as proibições, e recomenda que fiscalizem e denunciem ao Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral, caso isso esteja ocorrendo.
“Isso visa evitar o abuso do poder político, uma vez que o candidato que ocupa o cargo de prefeito, por exemplo, tem a seu dispor toda a máquina estatal, toda da prefeitura, e caso não houvesse a vedação, o agente político poderia desequilibrar o pleito a seu favor, disfarçando o ato com suposta propaganda institucional, quando na verdade seria uma propaganda eleitoral a fim de captar votos”, reforçou o argumento.
Advogado Maikon Minervino, discorda:
Maikon usou o exemplo do prefeito interino de Patos, Dr. Ivanes Lacerda, para expor uma opinião diferente de Gustavo Aquino.
Ele deixou claro que juridicamente não enxerga nenhum empecilho para o prefeito no tocante ao acompanhamento através da prefeitura, no destaque das melhorias realizadas na gestão municipal e em prol da população.
Portanto, Maikon reforçou que no seu entendimento jurídico não há nada que se questionar da questão administrativa do prefeito, com o cunho político. “No meu entendimento ele faz as demandas como chefe do executivo municipal, baseado no princípio da legalidade”.
E também moralmente o advogado mencionou que não percebe nenhum empecilho para que o mesmo faça isso. Até porque, ele não está fazendo nada além do que sua atividade administrativa o capacita para executar.
Por último, Maikon Minervino reforçou que a exposição de obras e visitas para vistorias em obras, o prefeito está assegurado pela lei, desde que sejam unicamente de cunho administrativo. “Ele só não pode usar o cargo para fins eleitoreiros”, acentuou.
Ouça mais detalhes na entrevista que segue.
Matéria por Patosonline.com
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