
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o governador João Azevêdo (PSB), a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) e o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por uso abusivo de propaganda institucional, e aplicou multa de R$ 5.320,50 a cada um.
A Corte julgou procedente uma representação da coligação “A Força da Esperança”, que teve Lucélio Cartaxo (PV) como candidato a governador e que foi derrotada no pleito do ano passado, denunciando o uso abusivo e excessivo da propaganda institucional do governo para beneficiar os candidatos da coligação ‘A Força do Trabalho’, que foi encabeçada por João Azevêdo.
Seguindo o voto do relator, o desembargador José Ricardo Porto, os demais membros da Corte entenderam que houve esforço da propaganda institucional no período vedado para “incutir, de forma subliminar, na mente e no cotidiano dos eleitores, o nexo entre os atos administrativos” e o então candidato ao governo, João Azevêdo.
O advogado Fábio Brito, que representa a coligação ‘A Força do Trabalho’ disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, não há prova de que João e Ligia, na condição de meros beneficiários da conduta, tivessem prévio conhecimento da existência de placas com publicidade institucional no período vedado.
“Foi imposta multa ao governador João Azevedo e à vice-governadora Ligia Feliciano por terem sido supostamente beneficiados com a permanência de quatro placas com publicidade institucional no período vedado. No entanto, não restou demonstrado que ambos tivessem prévio conhecimento da existência dessas placas, requisito obrigatório para que se aplique multa nos termos da jurisprudência do TSE”, comentou
Em relação ao ex-governador, Ricardo Coutinho, Fábio Brito afirmou que consta nos autos prova de que ele adotou medidas visando coibir a permanência da referida publicidade, o que se evidencia pela quantidade ínfima de quatro placas em todo o estado. “Inclusive, o ex-governador Ricardo Coutinho, como foi comprovado, adotou medidas visando coibir a permanência da referida publicidade, o que se evidencia pela quantidade ínfima de placas, apenas quatro, em todo o estado”, afirmou.
O advogado disse ainda que vai aguardar a publicação do acórdão do TRE-PB, para interpor recurso ao TSE, onde esperamos reverter a decisão, que aplicou multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), o equivalente a R$ 5.320,50 para cada um dos implicados.
O CORREIO tentou ouvir o advogado Rodrigo Farias, que representa a coligação ‘A Força da Esperança’, mas ele não respondeu às mensagens e também não participou do julgamento da representação, que ocorreu na última quinta-feira (18) à noite, no Pleno do TRE-PB.
*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO
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