Uma denúncia ajuizada pela coligação “Sou Patos”, formada pelos partidos, PT, Avante, MDB, PSol e PDT, contra a coligação “Pra devolver Patos para o seu povo”, do Juiz Ramonilson, foi arquivada pela Justiça Eleitoral.
Na representação, assinada pelo advogado Cleodon Bezerra foi alegada a prática de propaganda eleitoral antecipada em redes sociais como o Instagram, Facebook, bem como, através de grupos do WhatsApp, ou seja, antes da data de início oficial da campanha, no dia 27 de setembro de 2020.
Contudo, na decisão da magistrada, a Juíza Eleitoral, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, afirma que a coligação encabeçada pelo PT não apresentou elementos que comprovem a denúncia, como os links das postagens, por exemplo, conforme trecho extraído, a seguir:
“Dado a omissão acima mencionada, compreendo que a inicial não preenche o requisito do art. 17, inciso III, da Resolução 23.608/19, pois não foi fornecido a URL ou, caso inexistente esta, URI ou URN, o que não é caso de emenda da inicial, mas de não conhecimento do pedido por falta de requisito legal. (...) Daí, concluo que o pleito autoral não pode ser conhecido. DIANTE DO EXPOSTO, por não preencher os requisitos legais, INDEFIRO a petição inicial com extinção do processo sem resolução de mérito”.
Patosonline com Ascom.
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