Dois homens identificados como sendo Gledson Pereira do Nascimento e Marilson do Nascimento Gregório foram presos na noite deste sábado, dia 18, após uma confusão que só não acabou em morte devido à intervenção eficaz de guarnições da Rádio Patrulha do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM.
De acordo com informações repassadas pelas guarnições da polícia, o fato aconteceu na Rua Antônio Leite da Silva, Bairro Vitória, próximo ao Motel Thayti, precisamente no Xangô de Mãe Vozinha, por volta das 18:30h, quando o Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM – através do 190 recebeu ligação de uma mulher dizendo que ela e sua filha estavam sendo ameaçadas de morte pelo seu genro.
Chegando ao local do fato, os policias não encontraram o acusado que havia se evadido tomando destino ignorado após saber que guarnições da polícia estavam a caminho. Foram feitas buscas, mas o suspeito não foi encontrado.
Após as 23:30h dois homens voltaram a perturbar as vítimas tentando arrombar a porta da residência. A ação rápida da polícia evitou um crime, pois ao chegar ao local à polícia se deparou com o Gledson em gesto ameaçador sendo dada voz de prisão. O outro homem conseguiu foragir-se portando a arma de fogo que seria usada no crime, mas horas depois foi localizado pela polícia.
Guarnições da RP, Força Tática e da Operação Nômade foram acionadas. Por volta das 02:00h da madrugada deste domingo, dia 19, a guarnição comandada pelo Tenente Cascudo conseguiu prender Marilson que estava com a arma escondida dentro da máquina de lavar da casa de uma vizinha do acusado.
Os dois homens foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil – DPC onde foram realizados os procedimentos de praxe devido ao crime de ameaça a vida e por porte ilegal e em flagrante de arma de fogo. O revólver calibre 38 e as seis munições foram apreendidas. Logo após os dois homens foram levados para a Delegacia da Mulher pelo crime de ameaça as vítimas.
Na Delegacia da Mulher, a vítima, no caso esposa do agressor, não quis registrar a queixa contra o acusado desmentindo o fato do marido a estar ameaçando. Mas como o crime contra a mulher agora trata-se de um crime incondicionado à representação, o procedimento foi feito.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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