O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) afastou das funções o juiz Macário de Oliveira Júnior, que atua na Comarca de Cajazeiras, até o fim do Processo Administrativo Disciplinar que foi instaurado pela Corregedoria-Geral do Justiça para investigar o suposto envolvimento do magistrado com uma organização criminosa que atuava em Cajazeiras para beneficiar presidiários.
O processo interno apura desvios de conduta, como abuso de autoridade, corrupção passiva privilegiada, prevaricação e organização criminosa.
Enquanto estiver afastado, Macário de Oliveira não poderá ter acesso ao Fórum Ferreira Júnior, nem acessar sistemas, como o PJe (processo eletrônico). No entanto, continuará recebendo o salário de juiz.
O juiz é um dos investigados no âmbito da “Operação Ergástulo”, que investiga um esquema de corrupção e favorecimento ilícito que afeta o sistema prisional e judiciário na região de Cajazeiras. Segundo as autoridades policiais, uma organização criminosa utilizava diversas artimanhas para liberar detentos, especialmente membros de facções criminosas, manipulando procedimentos legais e administrativos, como atestados de saúde e certificados de supostas atividades educacionais e laborais.
DEFESA DO JUIZ MACÁRIO ALEGA INOCÊNCIA
Na mesma sessão do TJPB, o advogado cajazeirense Eugênio Gonçalves da Nóbrega, que representa a Associação dos Magistrados da Paraíba, confirmou que as evidências comprovam a existência da organização criminosa, mas negou que o juiz Macário de Oliveira faça parte dela.
O advogado disse que após Macário apresentar defesa prévia à Corregedoria, mais de duas mil páginas foram adicionadas ao processo “sem que tenha sido oportunizada a manifestação do magistrado sobre essas informações”. Por essa razão, a defesa pede que o processo seja retirado de pauta para dar oportunidade de manifestação sobre as novas páginas aportadas.
Eugênio Gonçalves também alega que Macário de Oliveira assumiu em 2022 “uma comarca complexa, grande e juiz da VEP [Vara das Execuções Penais]”. Portanto, segundo a defesa, não tinha como discernir que os documentos utilizados para liberar os detentos eram falsos.
“Querer que um magistrado nessas circunstâncias tenha uma expertise, uma maturidade extremada ao ponto de adivinhar que documentos aportados, via sistema prisional, que ele detectasse que aquilo era falso, me parece uma exigência um tanto quanto desmedida, desproporcional, à atuação da magistratura”, falou o advogado no Plenário.
A organização e as prisões
Entre as práticas utilizadas pela organização criminosa estão as alegações de enfermidades sem embasamento ou com documentação falsa visando a liberação temporária ou definitiva de presos, além de remições fraudulentas de penas baseadas em atividades educacionais e laborais supostamente realizadas por apenados.
A suspeita é de que as atividades alegadas não tenham ocorrido ou tenham sido infladas em registros prisionais, acelerando indevidamente processos de progressão de regime, obtenção de liberdade e outros benefícios atinentes à execução penal.
Em abril de 2024, uma força-tarefa composta pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO/PB), Polícia Civil do Estado da Paraíba, Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/PB) e Polícia Militar da Paraíba cumpriu mandados de busca e apreensão, de prisão preventiva e de medidas cautelares diversas da prisão contra alguns suspeitos, entre os quais o então diretor da Penitenciária Padrão Regional de Cajazeiras, Tales Alves de Almeida, e o advogado Ênio Alvios.
Em junho do mesmo ano, o ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Tales Almeida e do advogado, determinando que a prisão preventiva fosse convertida em medidas cautelares, como a proibição de contato com demais investigados e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais.
Fonte: Diário do Sertão
Mín. 21° Máx. 35°