
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente, na tarde de hoje, mais um recurso movido pelo PSDB contra propagandas institucionais do Governo do Estado. Desta vez, os tucanos reclamavam da veiculação de propaganda sobre o Hospital de Emergência e Trauma. A Corte entendeu que as veiculações não tratam de campanha antecipada e rejeitaram o recurso por unanimidade.
Segundo o relator do processo, o juiz Eduardo José Carvalho, a propaganda apenas mostra as ações do governo e que não fazem menção a figura do governador José Maranhão (PMDB). “Não existe nenhum fato que possa figurar em campanha ou que ligue a figura do administrador ao trabalho executado”, disse.
O advogado do Governo do Estado, Thiago Leite, disse que a ação já é quarta movida pelo PSDB e que em nenhuma delas a Justiça reconheceu crime eleitoral. “As propagandas são normais e permitidas por lei. Por isso é que nenhuma das ações são aceitas”, frisou.
PolíticaPB
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