Um fato inusitado aconteceu na última sessão da câmara de Vereadores do município de Catingueira realizada sábado dia 02 de março.
A Constituição Federal de 1988 diz que qualquer funcionário deve entrar no serviço público através de concurso. Porém, muitas prefeituras e estados da Federação ainda têm nos seus quadros de serviços, funcionários contratados e os gestores justificam essas contratações como sendo de excepcional interesse público.
No entanto, desde 2008 que as prefeituras e os estados federativos estão realizando concurso público para que dessa forma o servidor tenha seus direitos garantidos e a Constituição seja cumprida.
O fato que chamou a atenção de todos ocorreu durante uma sessão na câmara de vereadores local e foi o voto contrário pelos vereadores de oposição ao Projeto de Lei nº 001/013 que trata sobre a realização de concurso público enviado pelo prefeito Albino Felix através da prefeitura ao parlamento mirim.
O Projeto foi discutido pela bancada de situação e oposição e depois de sua apresentação os vereadores de oposição votaram contra: Petrônio Fausto de Souza, Leoberto Marques de Souza, Sueldo Campos Leite e Humberto Leite de Souza Pires sob a alegação do comprometimento do erário. Porém, os vereadores da situação; Lindeilton Leite, Sebastião Morais, Martim Leite, João Marcio Bezerra Rufino e José Leite Pereira votaram pela aprovação do Projeto de Lei.
A sessão que começou às 10:00 horas da manhã só terminou às 15:00Hs. No final do ano passado um projeto semelhante foi enviado à câmara e foi arquivado pelo ex-presidente da câmara com a mesma justificativa.
Além de a Constituição Federal garantir todo e qualquer direito do funcionário público desde que ele adentre nesse serviço de forma legal e esta legalidade é o concurso público. O Tribunal de Contas, o Ministério da Justiça e o Ministério Público, estão fechando o cerco aos gestores públicos que continuam com funcionários contratados temporariamente e orientando e informando aos prefeitos a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas temporárias. Sendo assim o servidor público legal jamais vai onerar uma folha de pagamento já que existe orçamento financeiro garantindo o seu pagamento.
Após a sessão o vereador Lindeilton Leite justificou seu voto favorável ao Projeto de Lei em virtude da recomendação do Ministério da Justiça que exigiu desde a administração anterior o fim dos contratos temporários e a realização de concurso público.
O parlamentar acrescentou ainda que a realização do concurso é a maneira mais correta de suprir as carências no quadro de pessoal, principalmente na educação e saúde. Segundo o vereador, em nenhuma hipótese haverá aumento de despesas, haja vista que os aprovados devem substituir os atuais contratados. O Edital de abertura do concurso deverá ser publicado em breve.
Matéria de responsabilidade assessoria do vereador Lindeilton Leite
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