Segunda, 06 de Abril de 2026
UNIFIP
Banner Brazaturo Patos
Banner Dr Paulo Arnon
Banner Dr Romulo
Banner Nissa Niscar PB
Banner CCAA
Cidade do Sol
Política Politica

Ex-prefeito de Taperoá vai continuar com direitos políticos suspensos, afirma TRF 5ª Região

09/09/2013 às 12h53
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline com ascom TRF
Compartilhe:

O ex-prefeito da cidade paraibana de Taperoá (a 216 km de João Pessoa), Luiz José Monteiro de Farias, vai continuar com os direitos políticos suspensos por cinco anos, conforme sentença proferida pela Justiça Federal da Paraíba, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa em razão da não execução de um convênio firmado com a Funasa.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A finalidade do convênio era a construção de 62 módulos sanitários no município, cada um contendo vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, banheiro com chuveiro, tanque de lavar roupas, instalações hidrossanitárias, tanque séptico e sumidouro.

No relatório de vistoria e avaliação realizado pela Caixa Econômica Federal em agosto de 2004, ficou constatada a execução de 4,84% das obras.

O relatório apontou que 36 unidades sanitárias foram construídas sem tanque séptico e sumidouro, contrariando o plano de trabalho integrante do referido convênio.

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon

"Vê-se, pois, que o objeto do convênio em questão foi executado em desacordo com o plano de trabalho original, cuja alteração ocorreu de forma unilateral por parte do demandado, acarretando as irregularidades constatadas nos autos", afirmou o relator do processo, o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.

Segundo ele, o gestor aceitou como concluídas e em perfeito funcionamento as obras executadas pela empresa contratada, autorizando o respectivo pagamento. A empresa contratada pela prefeitura para fazer a obra foi a Transamérica Construtores Associados. Para o TRF, os atos praticados pelo ex-prefeito caracterizam improbidade administrativa.

"Para a caracterização dos atos de improbidade descritos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, faz-se necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa. No caso sub judice, o réu agiu deliberadamente na modificação do plano de trabalho do objeto conveniado sem autorização do órgão concedente, resultando na completa ausência de funcionalidade das obras", destacou o relator do processo.

Continua após a publicidade
Banner Nissa Niscar PB

Ele modificou a sentença apenas para reduzir o valor da multa civil para R$ 10 mil, sendo mantidas as demais condenações (reparação integral do valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com a administração pública por igual período).

Patosonline com ascom TRF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 23h01 - Fonte: ClimaTempo
24°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

Ter 34°C 22°C
Qua 30°C 23°C
Qui 32°C 23°C
Sex 30°C 21°C
Sáb °C °C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras