O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ontem o acórdão contendo a decisão que indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB) e do vice, Antônio Renê Acácio Ramalho (PP). Com isso, os integrantes da chapa que obteve segundo lugar na disputa eleitoral do ano passado no município, Leonice Lopes Vital (PSDC), e Antonio Henriques (PSB), devem ser proclamados, respectivamente, como prefeita e vice-prefeito eleitos, diplomados e empossados nos cargos.
Miguel Estanislau foi considerado inelegível pelo TSE, no último dia 10 de setembro durante o julgamento do recurso especial eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003, que resultou na rejeição das prestações de contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Com a publicação do acórdão o advogado Fábio Brito, que atua na defesa de Leonice Lopes, protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pedido para o cumprimento imediato da decisão do TSE, com base no que estabelece o artigo 15 da Lei Complementar 64/90 e o artigo 72 da Resolução nº 23.373 do TSE, que prevêem que com a publicação da decisão proferida por órgão colegiado que declara a inelegibilidade do candidato, será negado o seu registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declardo nulo o diploma, se já expedido.
“Assim, requeremos à Justiça Eleitoral que declare a nulidade do diploma de eleito de Miguel Estanislau, procedendo-se, como conseqüência a retotalização dos votos na disputa para Prefeitura de Boa Ventura, que culminará na diplomação de Maria Leonice Lopes Vital, segunda candidata mais votada na eleição municipal, tendo em vista que o candidato com registro indeferido não obteve mais de 50% dos votos válidos”, argumentou o advogado.
A expectativa de Fábio Brito é que o TRE-PB siga o que determinar a Legislação Eleitoral em casos destra natureza, com indeferimento do registro do candidato eleito, os votos obtidos por ele serão anulados e devem ascender à condição de eleitos sejam os integrantes da chapa que obteve segundo lugar na disputa.
Na disputa pela prefeitura de Boa Ventura o candidato Miguel, obteve 1.705 votos, o correspondente a 42,14%. A candidata Leonice, 1.259 votos, o equivalente a 31,12%. Já o candidato João Filho, 1.082 votos, 26,74%. O número de votos brancos foi 46 (1,05%) e nulos 281 (6,43). O eleitorado do município é de 5.391 eleitores.
Novas eleições
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 224), no caso de nulidade de mais de 50% dos votos, novas eleições devem ser marcadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 20 a 40 dias a partir da decisão judicial que determinou a anulação. Além disso, em conformidade com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os regionais devem agendar esses pleitos para o primeiro domingo de cada mês.
O advogado Michel Saliba, que atua na defesa de Miguel Estanislau, disse que a partir de agora, com a publicação do acórdão contendo a decisão do TSE, vai analisá-lo e estudar as medidas cabíveis para serem tomadas em tempo hábil para garantir o deferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Boa Ventura e sua manutenção no comando da prefeitura, com a interposição de recursos perante o próprio TSE e junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: COM JORNAL CORREIO DA PARAÍBA
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