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Política Politica

Ex-prefeito de Pombal, Verissinho é inocentado da acusação de desvio de dinheiro público

04/12/2013 às 12h28
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte - liberdade96fm
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Em decisão publicada nesta terça-feira (03), o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Cláudio Girão Barreto, julgou improcedente e absolveu da acusação de desvio de dinheiro público o ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho-FOTO), através de uma Ação Penal, movida pelo Ministério Público Federal.
Verissinho respondeu pela acusação de irregularidade na aplicação de R$ 35 mil de um convêncio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente, no ano de 2000, para execução de treinamento sobre educação ambiental e em seguida o município seria contemplado com mais R$ 245 mil para construção de um aterro sanitário.
As falhas na gestão da primeira parte do recurso imposssibilitaram que o restante fosse repassado.
Ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e já foi alvo de ação por improbidade administrativa na Justiça Federal da Paraíba, onde foi condenado, no ano de 2005.
Recorreu ao Tribunal Regioal Federal, no Recife, onde teve todos os recursos negados, mantendo a condenção. O caso aguarda julgamento do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Posteriormente, o MPF moveu a Ação Penal com base nas possíveis fraudes encontradas no procedimento de licitação para execução do dinheiro federal.
Segundo o Magistrado, ele entende que, apesar de terem sido constatadas algumas irregularidades na execução, não houve dolo por parte do ex-prefeito, nem desvio de recursos.
Para ele, foram apenas 'erros formais' em vários procedimentos de licitação para contratação de técnicos, além de compra de material educativo.
"Ressai, apenas, violação formal às regras procedimentais que não podem receber a configuração de crime. Isso porque o tipo penal exige a vontade livre e consciente do agente público de dispensar ou de não exigir a licitação, ou a vontade de não cumprir o procedimento formal referente à dispensa ou à inexigibilidade, inteirado da ilicitude da omissão", diz Cláudio Girão, na decisão.
Ainda de acordo com ele, não restou comprovado, durante a instrução processual, que o então gestor tinha a intenção de produzir qualquer prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento da licitação.
"Inexiste, nos autos, comprovação de que os recursos federais repassados foram aplicados em finalidade diversa da que se destinavam, ou mesmo que a contratação direta foi utilizada como mecanismo para favorecer pessoas determinadas, com prejuízo ao erário. Sobreleva notar não haver qualquer indício de violação dos bens jurídicos resguardados pelo instituto da licitação", observa, para ao final, decidir pela absolvição do ex-prefeito.

 

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Fonte - liberdade96fm

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