O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que afastou José Simão de Souza do cargo de prefeito de Manaíra.
O gestor, através de seus advogados, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, alegando que "foi ilegalmente afastado do cargo para o qual foi eleito e a cada dia que se passa, aumenta a intranquilidade e o risco do dano de difícil reparação, sem nenhuma motivação que justifique, sofrendo prejuízo tanto ele quanto a população da edilidade”.
O pedido foi analisado durante o recesso forense pelo ministro Ricardo Lewandowski, que estava no exercício da presidência do STF. A decisão dele foi publicada ontem no diário eletrônico.
O ministro avaliou que o gestor foi afastado da prefeitura "por mero recebimento da denúncia e não por decisão judicial condenatória". Lewandowski destacou, ainda, o periculum in mora uma vez que o requerente, prefeito eleito em 2008 e reeleito em 2012, foi afastado do exercício do seu mandato, em 23/12/2013, ensejando indesejável alternância no comando do município de Manaíra, ante o déficit de legitimidade democrática daquele que assume a chefia do Executivo local interinamente", disse.
Lenilson Guedes - Jornal da paraíba
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