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Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados. Paraíba volta a ter 36 deputados estaduais e 12 federais

19/06/2014 às 01h36
Por: PATOS ONLINE Fonte: Do G1, em Brasília
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) derrubar a alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quantidade de deputados federais de 13 estados.

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O Supremo considerou insconstitucional parte de lei complementar de 1993, na qual o TSE se baseou para editar resolução que alterou a distribuição de parlamentares entre as unidades da federação, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em cinco.

A Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria o número de parlamentares por estado, mas a lei de 1993 só fixou a quantidade máxima em 513 sem definir a distribuição. Os ministros consideraram que a lei foi "omissa".

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O presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, proclamou a inconstitucionalidade da lei, mas deixou para a semana que vem a discussão sobre a partir de quando a decisão vale, uma vez que foram realizadas diversas eleições desde a década de 1990 com base na lei complementar.

Dos dez ministros do Supremo que participaram do julgamento, sete votaram pela revogação da resolução do TSE. Lewandowski proclamou o resultado parcial para que a ministra Cármen Lúcia, que estava em Buenos Aires nesta quarta, possa votar e para que os ministros decidam sobre os efeitos da decisão.

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Sete ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral estipular o número de representantes para cada unidade da federação.

Outros três (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli) consideraram que o TSE apenas calculou o número com autorização da lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993.

O plenário do Supremo julgou sete processos sobre o tema: seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Gilmar Mendes foi relator de cinco ações e Rosa Weber de duas. Mendes defendeu a mudança nas bancadas, e Rosa Weber argumentou que o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho das bancadas porque, segundo ela, isso é competência do Congresso.

Eventual mudança no número de deputados federais teria impacto também nas bancadas das assembleias legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que poderiam ser reduzidas se a representação na Câmara dos Deputados diminuísse.

O que levou o caso ao Supremo
 

Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dezembro de 2013, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal.

Porém, no fim de maio último, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.

Cinco ADIs foram protocoladas pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE.

A Câmara também entrou com ADI com a mesma finalidade, e o Senado com uma ADC para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança.

Embora a maioria tenha decidido derrubar a resolução, todos os dez ministros do Supremo consideraram que o Congresso não poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei, considerou o plenário.

 

Mariana Oliveira

Do G1, em Brasília

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