O Tribunal de Justiça julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeirinho Denilton Alves Guedes, que teria nomeado parentes para cargos comissionados. Durante o período de três anos, ele não poderá contratar com o Poder Público, nem receber benefícios fiscais ou creditícios.
O gestor alegou que as pessoas nomeadas não eram parentes seus, mas “de vereadores e secretários municipais”. Afirmou também que não houve ato de improbidade, porquanto as nomeações foram anteriores à edição da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proibiu a prática de nepotismo e que não teria havido dano ao erário, pois todos cumpriram efetivamente suas respectivas jornadas de trabalho.
O relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra, destacou em sua decisão que restou comprovado nos autos que o gestor teria nomeado para cargos em comissão duas irmãs, o cônjuge e um sobrinho. Ele observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera ato de improbidade administrativa a nomeação de parentes, ainda que em período anterior à edição da Súmula Vinculante nº 13.
"Exsurge dos autos que o apelante, agindo de maneira livre e consciente, portanto, com vontade, deliberou pela nomeação de seus parentes, cônscio de que os interesses a serem atingidos seriam os seus, e não os coletivos. Assim, o agente político atuou de forma dolosa, empregando os meios necessários a alcançar seu propósito, sua conveniência, seu desiderato", escreveu o magistrado.
Ele manteve a sentença de primeiro grau que havia condenado o ex-prefeito pela prática de nepotismo. "Observo que a sanção aplicada pelo juízo de origem é compatível com o ato de improbidade praticado pelo recorrente, que, valendo-se do mais alto posto do executivo municipal, desprezando a confiança de todos os munícipes que sufragaram seu nome, visou atingir seus interesses pessoais, em vez de preocupar-se com o interesse coletivo".
LENILSON GUEDES/JORNAL DA PARAÍBA
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